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8049253-63.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoFornecimento de medicamentosPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 11.540,00
Orgao julgador
Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge
Partes do Processo
KARLA PRISCILA XAVIER DA SILVA
CPF 088.***.***-84
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
CNPJ 63.***.***.0006-00
Advogados / Representantes
ANDRE SILVA SANTOS DE CARVALHO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
LUCIANA BARROS DA COSTA LOPES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/09/2024, 13:36Baixa Definitiva
18/09/2024, 13:36Juntada de certidão
10/09/2024, 16:53Juntada de certidão
10/09/2024, 16:53Decorrido prazo de KARLA PRISCILA XAVIER DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 00:42Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 00:10Decorrido prazo de KARLA PRISCILA XAVIER DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 00:10Publicado Decisão em 13/08/2024.
13/08/2024, 05:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
13/08/2024, 05:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Karla Priscila Xavier Da Silva Advogado: Andre Silva Santos De Carvalho (OAB:RN13134-A) Advogado: Luciana Barros Da Costa Lopes (OAB:RN16400-A) Agravado: Hapvida Assistencia Medica Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge DECISÃO 8049253-63.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
12/08/2024, 00:00Homologada a Desistência do Recurso
09/08/2024, 15:24Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
07/08/2024, 15:36Conclusos #Não preenchido#
07/08/2024, 14:25Expedição de Certidão.
07/08/2024, 14:25Expedição de Certidão.
07/08/2024, 14:05Documentos
Decisão
•09/08/2024, 18:00
Decisão
•09/08/2024, 15:24
Documento de Comprovação
•07/08/2024, 11:54