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8085863-61.2023.8.05.0001
Mandado de Segurança CívelAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.200,00
Orgao julgador
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
JAYRO DA COSTA SIMOES
CPF 927.***.***-49
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO - SEDUR
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Indeferida a petição inicial
24/04/2026, 13:15Conclusos para despacho
10/11/2025, 16:19Decorrido prazo de JAYRO DA COSTA SIMOES em 21/11/2023 23:59.
16/10/2025, 02:27Decorrido prazo de JAYRO DA COSTA SIMOES em 21/11/2023 23:59.
16/10/2025, 00:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrante: Jayro Da Costa Simoes Advogado: Tuany Sande Cardoso (OAB:BA46447) Impetrado: Secretaria Municipal De Desenvolvimento E Urbanismo - Sedur Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 8085863 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8085863-61.2023.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
12/08/2024, 00:00Publicado Decisão em 25/10/2023.
18/05/2024, 03:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
18/05/2024, 03:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/10/2023, 12:21Outras Decisões
20/10/2023, 17:58Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 10:06Conclusos para decisão
10/07/2023, 17:54Distribuído por sorteio
10/07/2023, 17:54Juntada de Petição de documento de identificação
10/07/2023, 17:50Documentos
Sentença
•24/04/2026, 13:15
Decisão
•23/10/2023, 12:21
Decisão
•20/10/2023, 17:58