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8085863-61.2023.8.05.0001

Mandado de Segurança CívelAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.200,00
Orgao julgador
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
JAYRO DA COSTA SIMOES
CPF 927.***.***-49
Autor
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO - SEDUR
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Indeferida a petição inicial

24/04/2026, 13:15

Conclusos para despacho

10/11/2025, 16:19

Decorrido prazo de JAYRO DA COSTA SIMOES em 21/11/2023 23:59.

16/10/2025, 02:27

Decorrido prazo de JAYRO DA COSTA SIMOES em 21/11/2023 23:59.

16/10/2025, 00:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrante: Jayro Da Costa Simoes Advogado: Tuany Sande Cardoso (OAB:BA46447) Impetrado: Secretaria Municipal De Desenvolvimento E Urbanismo - Sedur Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 8085863 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8085863-61.2023.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

12/08/2024, 00:00

Publicado Decisão em 25/10/2023.

18/05/2024, 03:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023

18/05/2024, 03:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

23/10/2023, 12:21

Outras Decisões

20/10/2023, 17:58

Juntada de Petição de petição

20/07/2023, 10:06

Conclusos para decisão

10/07/2023, 17:54

Distribuído por sorteio

10/07/2023, 17:54

Juntada de Petição de documento de identificação

10/07/2023, 17:50
Documentos
Sentença
24/04/2026, 13:15
Decisão
23/10/2023, 12:21
Decisão
20/10/2023, 17:58