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8000142-02.2024.8.05.0230
Procedimento Comum CívelGestão de NegóciosAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
Partes do Processo
JULIO DA SILVA CARDEAL
CPF 284.***.***-15
JOAO JESUS CARDEAL
JOAO JESUS CARDEAL
Advogados / Representantes
JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA
OAB/BA 10623•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de JULIO DA SILVA CARDEAL em 11/09/2024 23:59.
22/04/2026, 00:44Decorrido prazo de JULIO DA SILVA CARDEAL em 11/09/2024 23:59.
21/04/2026, 20:07Decorrido prazo de JULIO DA SILVA CARDEAL em 11/09/2024 23:59.
21/04/2026, 20:04Publicado Sentença em 21/08/2024.
21/04/2026, 19:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/04/2026, 19:39Arquivado Definitivamente
17/09/2024, 17:14Baixa Definitiva
17/09/2024, 17:14Juntada de certidão trânsito em julgado
17/09/2024, 17:13Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Julio Da Silva Cardeal Reu: João Jesus Cardeal Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1° V. DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIV. E COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000142-02.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000142-02.2024.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão
14/08/2024, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/08/2024, 21:57Determinado o cancelamento da distribuição
12/08/2024, 21:57Conclusos para julgamento
12/08/2024, 09:29Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
11/08/2024, 18:35Juntada de Petição de petição
19/07/2024, 10:26Juntada de Petição de petição
16/07/2024, 14:20Documentos
Sentença
•19/08/2024, 13:58
Sentença
•12/08/2024, 21:57
Despacho
•13/03/2024, 16:49