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8001053-63.2019.8.05.0044

Embargos à ExecuçãoCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2019
Valor da Causa
R$ 801.088,74
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
Partes do Processo
CAMILA DE ALMEIDA COSTA ALENCAR
CPF 043.***.***-62
Autor
MERCIA DE ALMEIDA COSTA ALENCAR & CIA LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-58
Autor
MERCIA DE ALMEIDA COSTA DANTAS
CPF 366.***.***-00
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
ATIVOS S/A SEGURADORA DE CREDITO FINANCEIROS
Terceiro
Advogados / Representantes
EDMILSON JOSE CARDEAL MAGALHAES CARVALHO
OAB/BA 35276Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MERCIA DE ALMEIDA COSTA DANTAS em 05/09/2024 23:59.

16/04/2026, 00:11

Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA COSTA ALENCAR em 05/09/2024 23:59.

16/04/2026, 00:11

Decorrido prazo de MERCIA DE ALMEIDA COSTA ALENCAR & CIA LTDA em 05/09/2024 23:59.

16/04/2026, 00:11

Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA COSTA ALENCAR em 05/09/2024 23:59.

15/04/2026, 21:33

Decorrido prazo de MERCIA DE ALMEIDA COSTA DANTAS em 05/09/2024 23:59.

15/04/2026, 21:33

Decorrido prazo de MERCIA DE ALMEIDA COSTA ALENCAR & CIA LTDA em 05/09/2024 23:59.

15/04/2026, 21:33

Publicado Sentença em 15/08/2024.

15/04/2026, 21:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

15/04/2026, 21:12

Arquivado Definitivamente

15/07/2025, 13:51

Baixa Definitiva

15/07/2025, 13:51

Ato ordinatório praticado

15/07/2025, 13:49

Juntada de Petição de petição

27/05/2025, 11:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Embargante: Mercia De Almeida Costa Alencar & Cia Ltda Advogado: Edmilson Jose Cardeal Magalhaes Carvalho (OAB:BA35276) Embargante: Mercia De Almeida Costa Dantas Advogado: Edmilson Jose Cardeal Magalhaes Carvalho (OAB:BA35276) Embargante: Camila De Almeida Costa Alencar Advogado: Edmilson Jose Cardeal Magalha PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8001053-63.2019.8.05.0044 Embargos À Execução Jurisdição: Candeias

14/08/2024, 00:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

12/08/2024, 20:08

Conclusos para julgamento

06/08/2024, 09:11
Documentos
Sentença
12/08/2024, 20:08
Ato Ordinatório
06/08/2024, 09:11
Decisão
10/11/2023, 00:02
Despacho
21/08/2019, 15:14