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8000006-44.2020.8.05.0230

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68AlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2020
Valor da Causa
R$ 3.740,40
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
Partes do Processo
JANAINA SOARES CONCEICAO
CPF 069.***.***-66
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
TAISE BARRETO LOBO FERREIRA
OAB/BA 33600Representa: ATIVO
HERCULES GOMES DA SILVA
OAB/BA 39798Representa: ATIVO
SIMEY BASTOS DE SOUZA
OAB/BA 38168Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de REGINALDO OLIVEIRA SENA em 04/10/2024 23:59.

18/04/2026, 03:20

Decorrido prazo de JANAINA SOARES CONCEICAO em 04/10/2024 23:59.

18/04/2026, 03:20

Publicado Sentença em 06/09/2024.

18/04/2026, 02:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

18/04/2026, 02:36

Decorrido prazo de HERCULES GOMES DA SILVA em 11/10/2023 23:59.

13/10/2025, 20:27

Decorrido prazo de HERCULES GOMES DA SILVA em 11/10/2023 23:59.

13/10/2025, 19:23

Arquivado Definitivamente

08/01/2025, 17:19

Baixa Definitiva

08/01/2025, 17:19

Transitado em Julgado em 08/01/2025

08/01/2025, 17:18

Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.

05/09/2024, 09:39

Expedição de sentença.

04/09/2024, 13:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Janaina Soares Conceicao Advogado: Hercules Gomes Da Silva (OAB:BA39798) Reu: Reginaldo Oliveira Sena Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO/BA. 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS. Pro Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000006-44.2020.8.05.0230 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Estevão

15/08/2024, 00:00

Expedição de intimação.

13/08/2024, 21:45

Extinto o processo por ausência das condições da ação

13/08/2024, 21:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024

01/08/2024, 18:29
Documentos
Sentença
04/09/2024, 13:30
Sentença
13/08/2024, 21:45
Ato Ordinatório
15/07/2024, 11:23
Despacho
11/09/2023, 20:16
Despacho
18/08/2023, 12:10
Decisão
05/06/2020, 17:23
Despacho
09/01/2020, 18:30