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8000984-14.2024.8.05.0090
Auto de Prisão em FlagranteAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE IAÇU
Partes do Processo
1 DT ITABERABA
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de EDINEI SANTOS MACHADO em 23/08/2024 23:59.
14/04/2026, 22:05Decorrido prazo de ROSILDA DA CRUZ SANTOS em 23/08/2024 23:59.
14/04/2026, 22:05Decorrido prazo de EDINEI SANTOS MACHADO em 23/08/2024 23:59.
14/04/2026, 18:22Decorrido prazo de ROSILDA DA CRUZ SANTOS em 23/08/2024 23:59.
14/04/2026, 18:22Publicado Intimação em 16/08/2024.
14/04/2026, 16:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2026, 16:49Arquivado Definitivamente
16/09/2024, 13:59Baixa Definitiva
16/09/2024, 13:59Arquivado Definitivamente
16/09/2024, 13:59Transitado em Julgado em 16/08/2024
16/09/2024, 13:58Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
27/08/2024, 15:53Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: 1ª Dt Itaberaba Flagranteado: Edinei Santos Machado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IAÇU Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8000984-14.2024.8.05.0090 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IAÇU INTIMAÇÃO 8000984-14.2024.8.05.0090 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Iaçu Vitima: Rosilda Da Cruz Santos Terceiro
16/08/2024, 00:00Expedição de intimação.
14/08/2024, 22:02Extinto o processo por ausência das condições da ação
14/08/2024, 18:52Conclusos para julgamento
08/08/2024, 18:21Documentos
Petição
•27/08/2024, 15:53
Sentença
•14/08/2024, 18:52
Ato Ordinatório
•15/07/2024, 12:19