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8000327-76.2024.8.05.0024
Interdição/CuratelaNomeaçãoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO
Partes do Processo
VITORIA NUNES PEREIRA
CPF 552.***.***-91
FLORISVALDO SOARES PEREIRA
CPF 047.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de EDILSON DE ALMEIDA RESENDE em 20/08/2024 23:59.
22/04/2026, 02:03Publicado Intimação em 30/07/2024.
22/04/2026, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/04/2026, 02:01Arquivado Definitivamente
17/09/2024, 09:27Baixa Definitiva
17/09/2024, 09:27Expedição de Certidão.
17/09/2024, 09:27Decorrido prazo de EDILSON DE ALMEIDA RESENDE em 11/09/2024 23:59.
14/09/2024, 04:30Publicado Intimação em 21/08/2024.
31/08/2024, 09:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
31/08/2024, 09:50Juntada de Petição de CIÊNCIA MPBA
23/08/2024, 15:59Expedição de intimação.
19/08/2024, 12:02Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Vitoria Nunes Pereira Advogado: Edilson De Almeida Resende (OAB:BA45987) Requerido: Florisvaldo Soares Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000327-76.2024.8.05.002 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000327-76.2024.8.05.0024 Interdição/curatela Jurisdição: Belo Campo
19/08/2024, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
16/08/2024, 18:46Conclusos para julgamento
06/08/2024, 12:37Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 10:33Documentos
Sentença
•16/08/2024, 18:46
Decisão
•15/07/2024, 10:54