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8000758-85.2024.8.05.0000

Mandado de Segurança CívelClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Partes do Processo
REBECCA CARDOSO BRAGA
CPF 032.***.***-07
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNA LAIS SILVA PINTO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/08/2025, 13:35

Baixa Definitiva

22/08/2025, 13:35

Arquivado Definitivamente

22/08/2025, 13:35

Transitado em Julgado em 11/07/2025

22/08/2025, 13:33

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2025 23:59.

13/06/2025, 12:40

Decorrido prazo de REBECCA CARDOSO BRAGA em 09/06/2025 23:59.

12/06/2025, 01:36

Publicado Decisão em 12/05/2025.

10/05/2025, 02:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025

10/05/2025, 02:27

Não conhecido o recurso de REBECCA CARDOSO BRAGA - CPF: 032.931.685-07 (IMPETRANTE)

08/05/2025, 14:46

Conclusos #Não preenchido#

25/04/2025, 12:58

Juntada de Certidão

25/04/2025, 12:57

Decorrido prazo de REBECCA CARDOSO BRAGA em 12/02/2025 23:59.

13/02/2025, 05:03

Publicado Despacho em 05/02/2025.

05/02/2025, 02:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025

05/02/2025, 02:24

Proferido despacho de mero expediente

31/01/2025, 14:53
Documentos
Decisão
08/05/2025, 17:37
Decisão
08/05/2025, 14:46
Despacho
31/01/2025, 18:35
Despacho
31/01/2025, 14:53
Despacho
16/08/2024, 18:50
Despacho
16/08/2024, 14:21
Decisão
15/01/2024, 15:34
Decisão
15/01/2024, 10:49
Documento de Comprovação
13/01/2024, 16:56