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8000758-85.2024.8.05.0000
Mandado de Segurança CívelClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Partes do Processo
REBECCA CARDOSO BRAGA
CPF 032.***.***-07
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
BRUNA LAIS SILVA PINTO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/08/2025, 13:35Baixa Definitiva
22/08/2025, 13:35Arquivado Definitivamente
22/08/2025, 13:35Transitado em Julgado em 11/07/2025
22/08/2025, 13:33Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 12:40Decorrido prazo de REBECCA CARDOSO BRAGA em 09/06/2025 23:59.
12/06/2025, 01:36Publicado Decisão em 12/05/2025.
10/05/2025, 02:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
10/05/2025, 02:27Não conhecido o recurso de REBECCA CARDOSO BRAGA - CPF: 032.931.685-07 (IMPETRANTE)
08/05/2025, 14:46Conclusos #Não preenchido#
25/04/2025, 12:58Juntada de Certidão
25/04/2025, 12:57Decorrido prazo de REBECCA CARDOSO BRAGA em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 05:03Publicado Despacho em 05/02/2025.
05/02/2025, 02:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
05/02/2025, 02:24Proferido despacho de mero expediente
31/01/2025, 14:53Documentos
Decisão
•08/05/2025, 17:37
Decisão
•08/05/2025, 14:46
Despacho
•31/01/2025, 18:35
Despacho
•31/01/2025, 14:53
Despacho
•16/08/2024, 18:50
Despacho
•16/08/2024, 14:21
Decisão
•15/01/2024, 15:34
Decisão
•15/01/2024, 10:49
Documento de Comprovação
•13/01/2024, 16:56