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0000256-15.2013.8.05.0246

Consignação em PagamentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2013
Valor da Causa
R$ 47.960,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
Partes do Processo
FRANC FRANCIS DE ANDRADE OLIVEIRA
CPF 795.***.***-15
Autor
KATIA DE QUEIROZ SANTOS
CPF 698.***.***-91
Autor
MIGUEL JOSE DE SOUZA
CPF 563.***.***-53
Reu
ELIZABETH CONDE DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
KATIA DE QUEIROZ SANTOS
OAB/BA 31518Representa: ATIVO
TARCISIO ERNESTO CORDEIRO CORREIA
OAB/BA 40641Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/09/2024, 13:02

Baixa Definitiva

20/09/2024, 13:02

Juntada de certidão

20/09/2024, 12:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Franc Francis De Andrade Oliveira Advogado: Katia De Queiroz Santos (OAB:BA31518) Autor: Katia De Queiroz Santos Advogado: Katia De Queiroz Santos (OAB:BA31518) Reu: Miguel Jose De Souza Advogado: Tarcisio Ernesto Cordeiro Correia (OAB:BA40641) Reu: Elizabeth Conde De Souza Advogado: Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000256-15.2013.8.05.0246 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Serra Dourada

21/08/2024, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

19/08/2024, 20:43

Conclusos para despacho

23/01/2023, 09:45

Juntada de Petição de petição

10/12/2021, 09:23

Publicado Intimação em 06/12/2021.

06/12/2021, 09:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021

06/12/2021, 09:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

03/12/2021, 11:01

Proferido despacho de mero expediente

11/03/2021, 09:51

Conclusos para despacho

26/06/2020, 09:20

Devolvidos os autos

19/09/2019, 19:56

CONCLUSÃO

17/12/2018, 11:00

DECURSO DE PRAZO

17/12/2018, 10:40
Documentos
Decisão
19/08/2024, 20:43
Despacho
11/03/2021, 09:51
Despacho
19/09/2019, 19:55
Despacho
19/09/2019, 19:55
Decisão
19/09/2019, 19:55
Despacho
19/09/2019, 19:54
Decisão
19/09/2019, 19:54