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3000591-50.2023.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 11.085,78
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES FRANCILINO OLIVEIRA
CPF 494.***.***-53
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
CNPJ 17.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/08/2023, 13:04Juntada de Certidão
22/08/2023, 13:03Transitado em Julgado em 22/08/2023
22/08/2023, 13:03Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 01:57Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 04:34Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 62689420
10/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000591-50.2023.8.06.0069 SENTENÇA Analisando o ID de nº 60548960, observei que a autora requereu a desistência da ação e o seu arquivamento. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. In
07/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 62689420
07/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62689420
06/07/2023, 15:10Expedição de Outros documentos.
03/07/2023, 13:14Extinto o processo por desistência
29/06/2023, 11:16Conclusos para julgamento
19/06/2023, 11:45Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
12/06/2023, 09:18Proferido despacho de mero expediente
05/06/2023, 18:12Conclusos para despacho
01/06/2023, 10:40Documentos
SENTENÇA
•29/06/2023, 11:16
DESPACHO
•05/06/2023, 18:12