Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000652-70.2023.8.06.0016

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 11.819,95
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO
CNPJ 07.***.***.0001-00
Autor
CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO
Terceiro
GAETANO BUSCIGLIO
CPF 642.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/07/2023, 09:08

Juntada de Certidão

25/07/2023, 09:08

Transitado em Julgado em 25/07/2023

25/07/2023, 09:08

Decorrido prazo de CAMILLA HOLANDA LIMA DE FREITAS em 24/07/2023 23:59.

25/07/2023, 02:38

Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 62811285

10/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº. 3000652-70.2023.8.06.0016 SENTENÇA CONDOMÍNIO PALÁCIO PROGRESSO interpôs a presente Ação de Execução em desfavor de GAETANO BUSCIGLIO, ambos regularmente qualificados nos autos, para os fins constantes da exordial. Em análise da inicial e documentos que a instruíram, constata-se que o endereço do demandado não está dentro da área de circunscrição desta Unidade, considerando que, em consulta a

07/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 62811285

07/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62811285

06/07/2023, 15:22

Extinto o processo por incompetência territorial

03/07/2023, 13:12

Conclusos para despacho

19/06/2023, 11:24

Proferido despacho de mero expediente

19/06/2023, 11:15

Conclusos para decisão

15/06/2023, 17:43

Distribuído por sorteio

15/06/2023, 17:43
Documentos
SENTENÇA
03/07/2023, 13:12
DESPACHO
19/06/2023, 11:15