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3000652-70.2023.8.06.0016
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 11.819,95
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO
CNPJ 07.***.***.0001-00
CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO
GAETANO BUSCIGLIO
CPF 642.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/07/2023, 09:08Juntada de Certidão
25/07/2023, 09:08Transitado em Julgado em 25/07/2023
25/07/2023, 09:08Decorrido prazo de CAMILLA HOLANDA LIMA DE FREITAS em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 02:38Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 62811285
10/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº. 3000652-70.2023.8.06.0016 SENTENÇA CONDOMÍNIO PALÁCIO PROGRESSO interpôs a presente Ação de Execução em desfavor de GAETANO BUSCIGLIO, ambos regularmente qualificados nos autos, para os fins constantes da exordial. Em análise da inicial e documentos que a instruíram, constata-se que o endereço do demandado não está dentro da área de circunscrição desta Unidade, considerando que, em consulta a
07/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 62811285
07/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62811285
06/07/2023, 15:22Extinto o processo por incompetência territorial
03/07/2023, 13:12Conclusos para despacho
19/06/2023, 11:24Proferido despacho de mero expediente
19/06/2023, 11:15Conclusos para decisão
15/06/2023, 17:43Distribuído por sorteio
15/06/2023, 17:43Documentos
SENTENÇA
•03/07/2023, 13:12
DESPACHO
•19/06/2023, 11:15