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3001061-98.2022.8.06.0010
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 12.783,92
Orgao julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO RAMOS DOS SANTOS
CPF 555.***.***-68
VIVO S/A
VIVO TELEFONIA BRASIL SA
VIVO TELEFONIA BRASIL S/A
TELEFONIA BRASIL S/A
Advogados / Representantes
MARIA CLEUZA DE JESUS
OAB/MT 20413•Representa: ATIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2023, 14:25Transitado em Julgado em 03/03/2023
20/03/2023, 14:25Juntada de Certidão
20/03/2023, 14:25Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 24/02/2023 23:59.
16/03/2023, 18:48Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 24/02/2023 23:59.
16/03/2023, 18:45Publicado Intimação em 07/02/2023.
07/02/2023, 00:00Publicado Intimação em 07/02/2023.
07/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3001061-98.2022.8.06.0010. AUTOR: FRANCISCO RAMOS DOS SANTOS REU: TELEFONICA BRASIL SA Prezado(a) Advogado(a) MARIA CLEUZA DE JESUS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 53880846. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, I
06/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3001061-98.2022.8.06.0010. AUTOR: FRANCISCO RAMOS DOS SANTOS REU: TELEFONICA BRASIL SA Prezado(a) Advogado(a) JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 53880846. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51,
06/02/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
06/02/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
06/02/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
03/02/2023, 16:33Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
03/02/2023, 16:33Extinto o processo por ausência do autor à audiência
26/01/2023, 11:08Conclusos para julgamento
10/01/2023, 16:05Documentos
SENTENÇA
•26/01/2023, 11:08
DECISÃO
•28/10/2022, 09:13
DECISÃO
•19/08/2022, 08:37