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3000923-44.2016.8.06.0010

Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2018
Valor da Causa
R$ 13.722,30
Orgao julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RAFAEL DIOGENES PINHEIRO
CPF 360.***.***-91
Autor
FRANCISCO ARNOLDO XIMENES FREITAS
CPF 296.***.***-97
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/03/2024, 15:22

Decorrido prazo de RAFAEL DIOGENES PINHEIRO em 04/03/2024 23:59.

05/03/2024, 15:21

Juntada de entregue (ecarta)

05/03/2024, 15:03

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

12/02/2024, 18:59

Proferido despacho de mero expediente

12/02/2024, 08:43

Juntada de Petição de resposta

26/01/2024, 14:17

Juntada de documento de comprovação

04/09/2023, 10:12

Conclusos para decisão

06/08/2023, 13:25

Juntada de Petição de documento de comprovação

28/07/2023, 12:40

Juntada de entregue (ecarta)

22/07/2023, 02:57

Juntada de entregue (ecarta)

21/07/2023, 05:14

Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63796337

10/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 3000923-44.2016.8.06.0010. AUTOR: RAFAEL DIOGENES PINHEIRO REU: FRANCISCO ARNOLDO XIMENES FREITAS Prezado(a) Advogado(a) RUTH MARIA OLIVEIRA BEZERRA FRANCO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 63755116. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Nessa ordem de ideias, a manutenção da ordem de suspensão da CNH impediria que o executado Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA

07/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 3000923-44.2016.8.06.0010. AUTOR: RAFAEL DIOGENES PINHEIRO REU: FRANCISCO ARNOLDO XIMENES FREITAS Prezado(a) Advogado(a) RUTH MARIA OLIVEIRA BEZERRA FRANCO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 63755116. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Nessa ordem de ideias, a manutenção da ordem de suspensão da CNH impediria que o executado Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA

07/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63796337

07/07/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
12/02/2024, 08:43
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
04/09/2023, 10:12
DECISÃO
05/07/2023, 15:55
DESPACHO
02/06/2023, 16:15
DECISÃO
11/10/2019, 10:37
DESPACHO
17/12/2018, 14:34
DESPACHO
06/12/2018, 14:41
DESPACHO
17/10/2018, 13:23
DESPACHO
30/06/2017, 16:21
SENTENÇA
11/11/2016, 15:44