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3000496-76.2023.8.06.0018

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.563,89
Orgao julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/01/2025, 13:18

Transitado em Julgado em 28/11/2024

21/01/2025, 13:18

Juntada de Certidão

21/01/2025, 13:18

Proferido despacho de mero expediente

21/01/2025, 13:18

Conclusos para despacho

21/01/2025, 10:26

Juntada de certidão

21/01/2025, 10:26

Juntada de contrarrazões ao recurso inominado

03/12/2024, 13:49

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

24/01/2024, 17:37

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

23/01/2024, 19:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 73099557

18/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: PEDRO HENRIQUE BARROS VIEIRARÉS: LIVELO S/A, VIA VAREJO S/A DECISÃO Inicialmente, Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000496-76.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] defiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela parte autora PEDRO HENRIQUE BARROS VIEIRA, ante a presunção de que cuida o art. 99, § 2º, do

18/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 73099557

18/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: PEDRO HENRIQUE BARROS VIEIRARÉS: LIVELO S/A, VIA VAREJO S/A DECISÃO Inicialmente, Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000496-76.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] defiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela parte autora PEDRO HENRIQUE BARROS VIEIRA, ante a presunção de que cuida o art. 99, § 2º, do

18/01/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73099557

17/01/2024, 10:14

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73099557

17/01/2024, 10:14
Documentos
DESPACHO
21/01/2025, 13:18
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
31/10/2024, 22:25
DESPACHO
02/10/2024, 13:39
DESPACHO
26/09/2024, 12:14
DESPACHO
03/09/2024, 18:32
DECISÃO
06/12/2023, 09:06
DESPACHO
29/11/2023, 13:53
SENTENÇA
16/10/2023, 10:43
SENTENÇA
16/10/2023, 10:43