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3000496-76.2023.8.06.0018
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.563,89
Orgao julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/01/2025, 13:18Transitado em Julgado em 28/11/2024
21/01/2025, 13:18Juntada de Certidão
21/01/2025, 13:18Proferido despacho de mero expediente
21/01/2025, 13:18Conclusos para despacho
21/01/2025, 10:26Juntada de certidão
21/01/2025, 10:26Juntada de contrarrazões ao recurso inominado
03/12/2024, 13:49Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/01/2024, 17:37Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
23/01/2024, 19:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 73099557
18/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: PEDRO HENRIQUE BARROS VIEIRARÉS: LIVELO S/A, VIA VAREJO S/A DECISÃO Inicialmente, Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000496-76.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] defiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela parte autora PEDRO HENRIQUE BARROS VIEIRA, ante a presunção de que cuida o art. 99, § 2º, do
18/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 73099557
18/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: PEDRO HENRIQUE BARROS VIEIRARÉS: LIVELO S/A, VIA VAREJO S/A DECISÃO Inicialmente, Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000496-76.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] defiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela parte autora PEDRO HENRIQUE BARROS VIEIRA, ante a presunção de que cuida o art. 99, § 2º, do
18/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73099557
17/01/2024, 10:14Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73099557
17/01/2024, 10:14Documentos
DESPACHO
•21/01/2025, 13:18
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•31/10/2024, 22:25
DESPACHO
•02/10/2024, 13:39
DESPACHO
•26/09/2024, 12:14
DESPACHO
•03/09/2024, 18:32
DECISÃO
•06/12/2023, 09:06
DESPACHO
•29/11/2023, 13:53
SENTENÇA
•16/10/2023, 10:43
SENTENÇA
•16/10/2023, 10:43