Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000574-14.2023.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA MOREIRA AGUIAR CAJADO
CPF 013.***.***-22
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de certidão trânsito em julgado

04/04/2024, 14:06

Arquivado Definitivamente

18/09/2023, 15:22

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/09/2023 23:59.

07/09/2023, 03:44

Expedição de Alvará.

06/09/2023, 14:04

Juntada de Petição de petição

04/09/2023, 16:45

Proferido despacho de mero expediente

04/09/2023, 15:15

Conclusos para despacho

30/08/2023, 15:03

Juntada de Petição de petição (outras)

29/08/2023, 15:51

Juntada de Petição de petição

29/08/2023, 13:18

Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 66794224

22/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 66794224

22/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000574-14.2023.8.06.0069 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA COM REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, ajuizada por MARIA MOREIRA AGUIAR CAJADO em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Realizada audiência de conciliação às fls. 96, as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre qu

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000574-14.2023.8.06.0069 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA COM REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, ajuizada por MARIA MOREIRA AGUIAR CAJADO em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Realizada audiência de conciliação às fls. 96, as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre qu

21/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66794224

21/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66794224

21/08/2023, 00:00
Documentos
Despacho
04/09/2023, 15:15
Intimação da Sentença
18/08/2023, 09:30
Intimação da Sentença
18/08/2023, 09:30
Sentença
17/08/2023, 14:42
Ata de Audiência de Conciliação
10/08/2023, 10:02
Decisão
26/05/2023, 16:55