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3000574-14.2023.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA MOREIRA AGUIAR CAJADO
CPF 013.***.***-22
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão trânsito em julgado
04/04/2024, 14:06Arquivado Definitivamente
18/09/2023, 15:22Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/09/2023 23:59.
07/09/2023, 03:44Expedição de Alvará.
06/09/2023, 14:04Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 16:45Proferido despacho de mero expediente
04/09/2023, 15:15Conclusos para despacho
30/08/2023, 15:03Juntada de Petição de petição (outras)
29/08/2023, 15:51Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 13:18Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 66794224
22/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 66794224
22/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000574-14.2023.8.06.0069 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA COM REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, ajuizada por MARIA MOREIRA AGUIAR CAJADO em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Realizada audiência de conciliação às fls. 96, as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre qu
21/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000574-14.2023.8.06.0069 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA COM REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, ajuizada por MARIA MOREIRA AGUIAR CAJADO em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Realizada audiência de conciliação às fls. 96, as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre qu
21/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66794224
21/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66794224
21/08/2023, 00:00Documentos
Despacho
•04/09/2023, 15:15
Intimação da Sentença
•18/08/2023, 09:30
Intimação da Sentença
•18/08/2023, 09:30
Sentença
•17/08/2023, 14:42
Ata de Audiência de Conciliação
•10/08/2023, 10:02
Decisão
•26/05/2023, 16:55