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3001114-93.2022.8.06.0167
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 16.777,64
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/06/2024, 16:58Juntada de certidão
14/06/2024, 16:57Juntada de certidão
13/06/2024, 07:55Expedição de Alvará.
12/06/2024, 20:56Juntada de certidão
12/06/2024, 16:57Proferido despacho de mero expediente
11/06/2024, 13:02Conclusos para despacho
10/06/2024, 14:36Juntada de Petição de pedido (outros)
10/06/2024, 09:52Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
10/06/2024, 08:59Juntada de petição (outras)
31/05/2024, 13:15Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A RECORRIDO: ANA MARIA SILVA LOPES DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 3001114-93.2022.8.06.0167 Vistos e examinados. Cuida-se de Recurso Inominado interposto por BANCO BRADESCO S/A, vergastando a decisão judicial que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, no bojo da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Pedido Liminar, ajuizada em desfavor de A
29/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A RECORRIDO: ANA MARIA SILVA LOPES DECISÃO SANEADORA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 3001114-93.2022.8.06.0167 Vistos e examinados. Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo BANCO BRADESCO S/A em face da sentença prolatada pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral/CE, que julgou pela parcial procedência da pretensão autoral. A instituição bancária recorrente apresenta
22/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDA: ANA MARIA SILVA LOPES DESPACHO Intimação - RECURSO INOMINADO Nº 3001114-93.2022.8.06.0167 Vistos e examinados. Compulsando-se os autos, verifica-se que a procuração (Id. 8297987 - pág. 3) outorgada pelo BANCO BRADESCO S.A. ao seu patrono, apesar de lhe conferir poderes para transigir, impõe-lhe a limitação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por acordo na área cível. Considerando que o valor do acordo repousante no Id. 8339517 ultrapassa o referido limite, determino
12/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDA: ANA MARIA SILVA LOPES JUIZ RELATOR: IRANDES BASTOS SALES DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que a procuração (Id. 8297987 - pág. 3) outorgada pelo BANCO BRADESCO S.A. ao seu patrono, apesar de lhe conferir poderes para transigir, impõe-lhe a limitação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por acordo na área cível. Considerando que o valor do acordo repousante no Id. 8339517 ultrapassa o referido limit Intimação - RECURSO INOMINADO Nº 3001114-93.2022.8.06.0167
20/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDA: ANA MARIA SILVA LOPES JUIZ RELATOR: IRANDES BASTOS SALES DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que a procuração (Id. 8297987 - pág. 3) outorgada pelo BANCO BRADESCO S.A. ao seu patrono, apesar de lhe conferir poderes para transigir, impõe-lhe a limitação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por acordo na área cível. Considerando que o valor do acordo repousante no Id. 8339517 ultrapassa o referido limit Intimação - RECURSO INOMINADO Nº 3001114-93.2022.8.06.0167
20/11/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•11/06/2024, 13:02
DECISÃO
•27/05/2024, 15:23
DECISÃO
•20/05/2024, 15:20
DESPACHO
•11/01/2024, 11:31
DESPACHO
•16/11/2023, 17:33
DECISÃO
•05/07/2023, 16:58
DECISÃO
•05/07/2023, 16:58
DESPACHO
•10/02/2023, 16:03
SENTENÇA
•18/10/2022, 10:52
DECISÃO
•27/04/2022, 11:49