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3001196-89.2022.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 22.007,70
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
THAIS MARINHO GOMES
CPF 013.***.***-13
CVC
CVC TURISMO
CVC AGENCIA DE VIAGENS
CVC BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO S.A.
Advogados / Representantes
ADRIANA PAULA DA SILVA
OAB/CE 42773•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/CE 41218•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/07/2023, 11:10Juntada de Certidão
27/07/2023, 11:08Transitado em Julgado em 27/07/2023
27/07/2023, 11:08Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/07/2023 23:59.
27/07/2023, 04:52Decorrido prazo de ADRIANA PAULA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
27/07/2023, 04:52Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 54760960
10/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 54760960
10/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: THAIS MARINHO GOMES. RÉUS: JALES E CAMPELO TURISMO LTDA - ME, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001196-89.2022.8.06.0017. Vistos, etc. Trata-se de ação de restituição de valor, com indenização por danos morais, ajuizada por Thais Marinho Gomes, em face de Jales e Campelo Turismo LTDA - ME e CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A, todos já qualificados nos presentes autos. As partes, em audiência de conciliação (ID 493549
07/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: THAIS MARINHO GOMES. RÉUS: JALES E CAMPELO TURISMO LTDA - ME, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001196-89.2022.8.06.0017. Vistos, etc. Trata-se de ação de restituição de valor, com indenização por danos morais, ajuizada por Thais Marinho Gomes, em face de Jales e Campelo Turismo LTDA - ME e CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A, todos já qualificados nos presentes autos. As partes, em audiência de conciliação (ID 493549
07/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 54760960
07/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 54760960
07/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 54760960
06/07/2023, 15:52Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 54760960
06/07/2023, 15:52Julgado improcedente o pedido
22/06/2023, 10:21Conclusos para julgamento
01/02/2023, 15:04Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/07/2023, 10:37
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/07/2023, 10:37
SENTENÇA
•22/06/2023, 10:21
DESPACHO
•30/08/2022, 16:12