Voltar para busca
0050699-08.2021.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 20.027,70
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/02/2024, 15:44Juntada de Certidão
15/02/2024, 15:44Transitado em Julgado em 09/02/2024
15/02/2024, 15:44Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 31/01/2024 23:59.
02/02/2024, 18:42Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/01/2024 23:59.
02/02/2024, 18:41Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 72810390
15/12/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 72810390
15/12/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 72810390
14/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Proc nº 0050699-08.2021.8.06.0069 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Francisca Felipe de Sena em face de Banco Bradesco S.A. Sobreveio informação acerca do pagamento da condenação, conforme Id. 65170919. A parte autora se manifestou concordando com o valor depositado, bem como requerendo a expedição de alvará de levantamento. Alvará juntado em Id. 71967613. É o breve relatório. Decido. Conforme preleciona
14/12/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 72810390
14/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Proc nº 0050699-08.2021.8.06.0069 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Francisca Felipe de Sena em face de Banco Bradesco S.A. Sobreveio informação acerca do pagamento da condenação, conforme Id. 65170919. A parte autora se manifestou concordando com o valor depositado, bem como requerendo a expedição de alvará de levantamento. Alvará juntado em Id. 71967613. É o breve relatório. Decido. Conforme preleciona
14/12/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72810390
13/12/2023, 13:33Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72810390
13/12/2023, 13:33Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/12/2023, 10:07Conclusos para julgamento
29/11/2023, 11:02Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/12/2023, 13:33
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/12/2023, 13:33
SENTENÇA
•13/12/2023, 10:07
DESPACHO
•27/10/2023, 10:17
DESPACHO
•29/06/2023, 12:36
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•13/12/2022, 10:42
PETIÇÃO
•13/12/2022, 10:42
ATO ORDINATÓRIO
•12/12/2022, 20:04
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•30/09/2022, 13:59
DESPACHO
•18/08/2022, 14:35
DESPACHO
•17/05/2022, 15:16
DESPACHO
•14/09/2021, 06:53
SENTENÇA
•19/07/2021, 17:17
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•19/07/2021, 17:17
ATO ORDINATÓRIO
•02/06/2021, 15:02