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0050699-08.2021.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 20.027,70
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/02/2024, 15:44

Juntada de Certidão

15/02/2024, 15:44

Transitado em Julgado em 09/02/2024

15/02/2024, 15:44

Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 31/01/2024 23:59.

02/02/2024, 18:42

Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/01/2024 23:59.

02/02/2024, 18:41

Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 72810390

15/12/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 72810390

15/12/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 72810390

14/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Proc nº 0050699-08.2021.8.06.0069 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Francisca Felipe de Sena em face de Banco Bradesco S.A. Sobreveio informação acerca do pagamento da condenação, conforme Id. 65170919. A parte autora se manifestou concordando com o valor depositado, bem como requerendo a expedição de alvará de levantamento. Alvará juntado em Id. 71967613. É o breve relatório. Decido. Conforme preleciona

14/12/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 72810390

14/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Proc nº 0050699-08.2021.8.06.0069 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Francisca Felipe de Sena em face de Banco Bradesco S.A. Sobreveio informação acerca do pagamento da condenação, conforme Id. 65170919. A parte autora se manifestou concordando com o valor depositado, bem como requerendo a expedição de alvará de levantamento. Alvará juntado em Id. 71967613. É o breve relatório. Decido. Conforme preleciona

14/12/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72810390

13/12/2023, 13:33

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72810390

13/12/2023, 13:33

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

13/12/2023, 10:07

Conclusos para julgamento

29/11/2023, 11:02
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
13/12/2023, 13:33
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
13/12/2023, 13:33
SENTENÇA
13/12/2023, 10:07
DESPACHO
27/10/2023, 10:17
DESPACHO
29/06/2023, 12:36
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
13/12/2022, 10:42
PETIÇÃO
13/12/2022, 10:42
ATO ORDINATÓRIO
12/12/2022, 20:04
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
30/09/2022, 13:59
DESPACHO
18/08/2022, 14:35
DESPACHO
17/05/2022, 15:16
DESPACHO
14/09/2021, 06:53
SENTENÇA
19/07/2021, 17:17
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
19/07/2021, 17:17
ATO ORDINATÓRIO
02/06/2021, 15:02