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0005857-44.2017.8.06.0113

Procedimento Comum CívelRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2017
Valor da Causa
R$ 937,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
MARIA ZENEIDE LUCAS BEZERRA DA SILVA
CPF 399.***.***-87
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#

05/12/2023, 11:11

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/08/2023 23:59.

09/08/2023, 03:38

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/08/2023 23:59.

09/08/2023, 03:38

Decorrido prazo de SAMYR BEZERRA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.

04/08/2023, 00:22

Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63833935

11/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: MARIA ZENEIDE LUCAS BEZERRA DA SILVA Polo Passivo: REU: ESTADO DO CEARA A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação do Dr Hércules Antonio Jacot Filho, Juiz(a) Substituto, titular da Vara Única da Comarca de Jucás, tem como finalidade INTIMAR V.Sa, do Despacho/Decisão/Sentença de id nº Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA COMARCA DE JUCÁS CARTA DE INTIMAÇÃO Processo n.º: 0005857-44.2017.8.06.0113 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo::

10/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63833935

10/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/07/2023, 13:33

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/07/2023, 13:28

Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa

03/12/2022, 20:45

Mov. [43] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente: Resp: 1163020

30/08/2022, 11:14

Mov. [42] - Mero expediente: Tendo em vista que a análise do mérito neste processo depende de julgamento de REsp: 1163020 no Superior Tribunal de Justiça, suspenda o feito até a referida decisão, conforme tema 986 do STJ. Diligências necessárias.

17/03/2022, 15:38

Mov. [41] - Concluso para Despacho

17/03/2022, 15:36

Mov. [40] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]

30/06/2021, 12:24

Mov. [39] - Concluso para Despacho

24/06/2021, 14:17
Documentos
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
17/03/2022, 15:38
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
30/06/2021, 12:24
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
22/05/2020, 14:45
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
13/11/2019, 11:24
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
13/11/2019, 11:24