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0005857-44.2017.8.06.0113
Procedimento Comum CívelRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2017
Valor da Causa
R$ 937,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
MARIA ZENEIDE LUCAS BEZERRA DA SILVA
CPF 399.***.***-87
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
05/12/2023, 11:11Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/08/2023 23:59.
09/08/2023, 03:38Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/08/2023 23:59.
09/08/2023, 03:38Decorrido prazo de SAMYR BEZERRA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
04/08/2023, 00:22Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63833935
11/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: MARIA ZENEIDE LUCAS BEZERRA DA SILVA Polo Passivo: REU: ESTADO DO CEARA A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação do Dr Hércules Antonio Jacot Filho, Juiz(a) Substituto, titular da Vara Única da Comarca de Jucás, tem como finalidade INTIMAR V.Sa, do Despacho/Decisão/Sentença de id nº Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA COMARCA DE JUCÁS CARTA DE INTIMAÇÃO Processo n.º: 0005857-44.2017.8.06.0113 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo::
10/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63833935
10/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/07/2023, 13:33Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/07/2023, 13:28Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
03/12/2022, 20:45Mov. [43] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente: Resp: 1163020
30/08/2022, 11:14Mov. [42] - Mero expediente: Tendo em vista que a análise do mérito neste processo depende de julgamento de REsp: 1163020 no Superior Tribunal de Justiça, suspenda o feito até a referida decisão, conforme tema 986 do STJ. Diligências necessárias.
17/03/2022, 15:38Mov. [41] - Concluso para Despacho
17/03/2022, 15:36Mov. [40] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/06/2021, 12:24Mov. [39] - Concluso para Despacho
24/06/2021, 14:17Documentos
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•17/03/2022, 15:38
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•30/06/2021, 12:24
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•22/05/2020, 14:45
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•13/11/2019, 11:24
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•13/11/2019, 11:24