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3000699-88.2023.8.06.0163

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
ANA LUCIA VITOR DOS SANTOS
CPF 442.***.***-34
Autor
OMNI
Terceiro
OMINI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Terceiro
OMNI S/A, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Terceiro
OMNI S/A CREDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/11/2023, 18:02

Juntada de Certidão

06/11/2023, 13:46

Transitado em Julgado em 01/11/2023

06/11/2023, 13:46

Decorrido prazo de FRANCISCO DARIO MARTINS NETO em 31/10/2023 23:59.

03/11/2023, 04:58

Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 31/10/2023 23:59.

03/11/2023, 04:56

Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 70437764

17/10/2023, 00:00

Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 70437764

17/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória por danos morais. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Cumpre dizer, ab initio, que o presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC, eis que as provas documentais colacionadas aos autos são suficie

16/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória por danos morais. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Cumpre dizer, ab initio, que o presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC, eis que as provas documentais colacionadas aos autos são suficie

16/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70437764

16/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70437764

16/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70437764

13/10/2023, 13:24

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70437764

13/10/2023, 13:24

Julgado improcedente o pedido

12/10/2023, 20:41

Conclusos para despacho

10/10/2023, 08:34
Documentos
SENTENÇA
12/10/2023, 20:41
DECISÃO
26/09/2023, 20:37
DESPACHO
23/08/2023, 10:41
ATO ORDINATÓRIO
07/07/2023, 13:04
DECISÃO
05/06/2023, 20:26