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3000242-27.2023.8.06.0108

Remessa Necessária CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
1º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO REBOUCAS MOREIRA
CPF 296.***.***-49
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV.
Terceiro
PREGOEIRO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
ESTADO DO CEARA
CNPJ 07.***.***.0001-64
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO RAFAEL DA SILVA
OAB/CE 36022Representa: ATIVO
BRUNO BEZERRA BONFIM
OAB/CE 38515Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem

20/03/2025, 10:38

Transitado em Julgado em 10/03/2025

18/03/2025, 12:48

Juntada de Certidão

18/03/2025, 12:48

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.

08/03/2025, 01:08

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARUANA em 07/03/2025 23:59.

08/03/2025, 01:08

Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO REBOUCAS MOREIRA em 23/01/2025 23:59.

26/02/2025, 08:48

Juntada de Petição de documento de comprovação

14/02/2025, 09:45

Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 16653566

17/12/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 16653566

16/12/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16653566

13/12/2024, 08:46

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

13/12/2024, 08:46

Sentença confirmada

11/12/2024, 18:00

Recebidos os autos

27/11/2024, 09:00

Conclusos para decisão

27/11/2024, 09:00

Distribuído por sorteio

27/11/2024, 09:00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
11/12/2024, 18:00
Intimação da Sentença
25/09/2024, 13:48
Intimação da Sentença
25/09/2024, 13:48
Sentença
27/08/2024, 14:40
Despacho
01/11/2023, 10:33
Ato Ordinatório
05/08/2023, 10:57
Decisão
04/07/2023, 16:31