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3000242-27.2023.8.06.0108
Remessa Necessária CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
1º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO REBOUCAS MOREIRA
CPF 296.***.***-49
ESTADO DO CEARA
FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV.
PREGOEIRO DO ESTADO DO CEARA
ESTADO DO CEARA
CNPJ 07.***.***.0001-64
Advogados / Representantes
FRANCISCO RAFAEL DA SILVA
OAB/CE 36022•Representa: ATIVO
BRUNO BEZERRA BONFIM
OAB/CE 38515•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
20/03/2025, 10:38Transitado em Julgado em 10/03/2025
18/03/2025, 12:48Juntada de Certidão
18/03/2025, 12:48Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 01:08Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARUANA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 01:08Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO REBOUCAS MOREIRA em 23/01/2025 23:59.
26/02/2025, 08:48Juntada de Petição de documento de comprovação
14/02/2025, 09:45Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 16653566
17/12/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 16653566
16/12/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16653566
13/12/2024, 08:46Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
13/12/2024, 08:46Sentença confirmada
11/12/2024, 18:00Recebidos os autos
27/11/2024, 09:00Conclusos para decisão
27/11/2024, 09:00Distribuído por sorteio
27/11/2024, 09:00Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•11/12/2024, 18:00
Intimação da Sentença
•25/09/2024, 13:48
Intimação da Sentença
•25/09/2024, 13:48
Sentença
•27/08/2024, 14:40
Despacho
•01/11/2023, 10:33
Ato Ordinatório
•05/08/2023, 10:57
Decisão
•04/07/2023, 16:31