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3000600-68.2023.8.06.0018

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 14.362,32
Orgao julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JULIANA GOMES DA SILVA
CPF 654.***.***-91
Autor
HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A
CNPJ 93.***.***.0017-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/10/2023, 15:21

Transitado em Julgado em 11/10/2023

11/10/2023, 15:21

Juntada de Certidão

11/10/2023, 15:21

Decorrido prazo de RENAN DE ARRAES QUEIROZ em 18/09/2023 23:59.

19/09/2023, 00:42

Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67619225

31/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORA: JULIANA GOMES DA SILVARÉ: HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora, JULIANA GOMES DA SILVA requereu a desistência do feito no id 67136541. Nos termos do enunciado Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000600-68.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

30/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67619225

30/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/08/2023, 15:40

Extinto o processo por desistência

29/08/2023, 15:33

Conclusos para julgamento

29/08/2023, 14:53

Juntada de Petição de petição

21/08/2023, 16:08

Audiência Conciliação cancelada para 03/10/2023 15:15 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

21/08/2023, 16:00

Audiência Conciliação redesignada para 03/10/2023 15:15 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

21/08/2023, 15:12

Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64102103

12/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Processo nº 3000600-68.2023.8.06.0018 Promovente: JULIANA GOMES DA SILVA Promovida: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Despacho Preliminarmente à apreciação do pedido de tutela antecipada, observa-se que nenhuma das partes qualificadas na inicial estão sob a competência territorial deste Juizado Especial. Todavia, observa-se que a autora alega que ajuizou a presente ação em local onde o réu mantém agência (grifo da autora). No entanto, não instruiu a ação com comprovação do alegado. Diante diss

11/07/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
29/08/2023, 15:33
DESPACHO
10/07/2023, 11:59