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3000735-86.2023.8.06.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 6.913,29
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO PROFESSOR MARINHO DE ANDRADE
CNPJ 63.***.***.0001-98
Autor
MARIA CELINA SABOIA DE ARAUJO
Terceiro
MARIA CELINA SABOIA DE ARAUJO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO em 28/08/2023 23:59.

30/08/2023, 04:40

Arquivado Definitivamente

29/08/2023, 16:14

Juntada de Certidão

29/08/2023, 16:14

Transitado em Julgado em 29/08/2023

29/08/2023, 16:14

Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65196555

11/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000735-86.2023.8.06.0016. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA intentada por CONDOMINIO EDIFICIO PROFESSOR MARINHO DE ANDRADE em desfavor de MARIA CELINA SABOIA DE ARAUJO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 64081658, no sentido de providenciar as diligências e documento

10/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65196555

10/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/08/2023, 11:43

Audiência Conciliação cancelada para 03/10/2023 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

09/08/2023, 09:27

Indeferida a petição inicial

08/08/2023, 21:20

Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO em 02/08/2023 23:59.

04/08/2023, 01:12

Conclusos para julgamento

03/08/2023, 10:44

Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64087865

12/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias. Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) anexar procuração atualizada, devidamente subscrita pela síndica, conforme seu documento de identificação; b) juntar planilha descritiva e detalhada de todas as taxas condominiais cobradas na ação; c) juntar documento de instituição do condomínio (Convenção, RI); d) anexar todas a

11/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64081658

11/07/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
08/08/2023, 21:20
DESPACHO
10/07/2023, 12:20