Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000734-04.2023.8.06.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelAcessãoAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.759,28
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO PROFESSOR MARINHO DE ANDRADE
CNPJ 63.***.***.0001-98
Autor
EDUARDO ELISIO FROTA
CPF 112.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/08/2023, 08:52

Juntada de Certidão

29/08/2023, 08:52

Transitado em Julgado em 29/08/2023

29/08/2023, 08:52

Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO em 28/08/2023 23:59.

29/08/2023, 03:09

Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65199719

11/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000734-04.2023.8.06.0016. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA intentada por CONDOMINIO EDIFICIO PROFESSOR MARINHO DE ANDRADE em desfavor de EDUARDO ELISIO FROTA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 64077616, no sentido de providenciar as diligências e documentos necessá

10/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65199719

10/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/08/2023, 11:45

Audiência Conciliação cancelada para 03/10/2023 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

09/08/2023, 09:29

Indeferida a petição inicial

08/08/2023, 21:21

Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO em 02/08/2023 23:59.

04/08/2023, 03:46

Conclusos para julgamento

03/08/2023, 10:47

Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64087868

12/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias. Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) anexar procuração atualizada, devidamente subscrita pela síndica, conforme seu documento de identificação; b) juntar planilha descritiva e detalhada de todas as taxas condominiais cobradas na ação; c) juntar documento de instituição do condomínio (Convenção, RI); d) anexar todas as

11/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64077616

11/07/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
08/08/2023, 21:21
DESPACHO
10/07/2023, 12:19