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3000734-04.2023.8.06.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelAcessãoAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.759,28
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO PROFESSOR MARINHO DE ANDRADE
CNPJ 63.***.***.0001-98
EDUARDO ELISIO FROTA
CPF 112.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/08/2023, 08:52Juntada de Certidão
29/08/2023, 08:52Transitado em Julgado em 29/08/2023
29/08/2023, 08:52Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 03:09Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65199719
11/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000734-04.2023.8.06.0016. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA intentada por CONDOMINIO EDIFICIO PROFESSOR MARINHO DE ANDRADE em desfavor de EDUARDO ELISIO FROTA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 64077616, no sentido de providenciar as diligências e documentos necessá
10/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65199719
10/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/08/2023, 11:45Audiência Conciliação cancelada para 03/10/2023 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
09/08/2023, 09:29Indeferida a petição inicial
08/08/2023, 21:21Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO em 02/08/2023 23:59.
04/08/2023, 03:46Conclusos para julgamento
03/08/2023, 10:47Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64087868
12/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias. Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) anexar procuração atualizada, devidamente subscrita pela síndica, conforme seu documento de identificação; b) juntar planilha descritiva e detalhada de todas as taxas condominiais cobradas na ação; c) juntar documento de instituição do condomínio (Convenção, RI); d) anexar todas as
11/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64077616
11/07/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•08/08/2023, 21:21
DESPACHO
•10/07/2023, 12:19