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3001185-05.2022.8.06.0003

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 4.581,54
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO ED MORADA DAS ACACIAS A
CNPJ 72.***.***.0001-50
Autor
YOHANA PINHEIRO DE PAULA JOCA
CPF 034.***.***-00
Reu
YOHANA PINHEIRO DE PAULA JOCA
Reu
Advogados / Representantes
FABIO DE SOUSA CAMPOS
OAB/CE 34883Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de YOHANA PINHEIRO DE PAULA JOCA em 05/09/2023 23:59.

06/09/2023, 02:04

Arquivado Definitivamente

05/09/2023, 10:46

Juntada de Petição de petição

04/09/2023, 17:19

Publicado Sentença em 04/09/2023. Documento: 67737842

04/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO ED MORADA DAS ACACIAS A EXECUTADO: YOHANA PINHEIRO DE PAULA JOCA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001185-05.2022.8.06.0003 Vistos, etc. Julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, c/c o enunciado nº 90 do FONAJE, ante o pedido de desistência formulado pela parte autora. S

01/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67737842

01/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/08/2023, 21:56

Extinto o processo por desistência

31/08/2023, 21:56

Conclusos para julgamento

31/08/2023, 17:34

Juntada de Petição de petição

30/08/2023, 17:31

Juntada de Petição de ciência

09/08/2023, 11:41

Publicado Despacho em 08/08/2023. Documento: 65231241

08/08/2023, 00:00

Publicado Despacho em 08/08/2023. Documento: 65231241

08/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. H. Proceda-se à penhora on-line e à consulta ao RENAJUD. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular

07/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65231241

07/08/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
31/08/2023, 21:56
DESPACHO
04/08/2023, 09:01
DESPACHO
10/07/2023, 14:53
DESPACHO
22/06/2023, 09:47
SENTENÇA
14/11/2022, 09:26
DESPACHO
30/08/2022, 12:56
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
19/08/2022, 09:10