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3018066-29.2023.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaFornecimento de insumosPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOSE AIRTON DE SOUSA ALMEIDA
CPF 600.***.***-42
INSTITUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA
ISSEC
INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC
INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC
CNPJ 07.***.***.0001-98
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/09/2023, 11:10Juntada de Certidão
18/09/2023, 11:10Transitado em Julgado em 14/09/2023
18/09/2023, 11:10Decorrido prazo de ISAC EMANUELL ALVES BONFIM em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 04:25Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2023. Documento: 65798334
28/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc. Dispensado o relatório formal nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Cumpre registrar, no entanto, que se trata de Ação Declaratória de Dependência Econômica Financeira, promovida por José Airton de Sousa Almeida, por intermédio de seu procurador judicial legalmente constituído, em face do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, pleiteando, em suma, que seja declarada a dependência, para fins de cumprimento das exigências da Lei Estadual nº 16.530/2018, entre o autor
25/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 65798334
25/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/08/2023, 14:52Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/08/2023, 18:15Conclusos para despacho
04/08/2023, 18:05Decorrido prazo de ISAC EMANUELL ALVES BONFIM em 02/08/2023 23:59.
04/08/2023, 03:59Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64117140
12/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.H. Trata-se de uma Ação Declaratória de Dependência Econômica Financeira, promovida por José Airton de Sousa Almeida, por intermédio de seu procurador judicial legalmente constituído, em face do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, pleiteando, em suma, que seja declarada a dependência, para fins de cumprimento das exigências da Lei Estadual nº 16.530/2018, entre o autor e sua genitora, a sra. Maria de Loudes Chaves Almeida. Inicialmente, conforme prescreve o art. 320 do CPC/15
11/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63195467
11/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/07/2023, 20:47Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/08/2023, 14:52
SENTENÇA
•11/08/2023, 18:15
DESPACHO
•27/06/2023, 16:47
DESPACHO
•08/05/2023, 14:08