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3001393-44.2022.8.06.0017
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
NARA RUBENIVEA LIMA FARIAS
CPF 924.***.***-87
EXPRESSO GUANABARA S.A.
EXPRESSO GUANABARA
EXPRESSO GUANABARA LTDA
GUANABARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/10/2023, 12:55Juntada de certidão
03/10/2023, 12:54Expedição de Alvará.
25/09/2023, 16:42Publicado Intimação da Sentença em 25/09/2023. Documento: 69350837
25/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de feito que se encontra em fase de cumprimento de sentença. Nos ID 65324917, a parte demandada comprovou o pagamento da dívida, requerendo a extinção do presente feito. Manifestação da parte exequente concordando com o valor pago e requerendo a sua liberação (ID 68870964). É o breve relatório. Decido. A obrigação foi satisfeita com o pagamento da obrigação (não houve impugnação pela
22/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de feito que se encontra em fase de cumprimento de sentença. Nos ID 65324917, a parte demandada comprovou o pagamento da dívida, requerendo a extinção do presente feito. Manifestação da parte exequente concordando com o valor pago e requerendo a sua liberação (ID 68870964). É o breve relatório. Decido. A obrigação foi satisfeita com o pagamento da obrigação (não houve impugnação pela
22/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69350837
22/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69350837
22/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/09/2023, 18:13Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/09/2023, 18:13Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/09/2023, 16:42Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/09/2023, 16:56Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 09:47Conclusos para decisão
18/08/2023, 10:14Expedição de Outros documentos.
18/08/2023, 10:13Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/09/2023, 18:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/09/2023, 18:13
SENTENÇA
•21/09/2023, 16:42
DESPACHO
•11/08/2023, 09:34
PETIÇÃO
•07/08/2023, 12:19
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•02/08/2023, 12:10
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•02/08/2023, 12:10
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/07/2023, 12:16
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/07/2023, 12:16
SENTENÇA
•01/07/2023, 20:20
DESPACHO
•07/10/2022, 13:34