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3001472-23.2022.8.06.0017
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.115,33
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/11/2023, 15:58Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 71538005
23/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71538005
22/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de feito que se encontra em fase de cumprimento de sentença. No ID 71356682, a parte demandada comprovou o pagamento da dívida, requerendo a extinção do presente feito. Manifestação da parte exequente concordando com o valor pago e requerendo a sua liberação (ID 71408989). É o breve relatório. Decido. A obrigação foi satisfeita com o pagamento da obrigação (não houve impugnação pela
22/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71538005
21/11/2023, 15:18Juntada de certidão
21/11/2023, 15:17Expedição de Alvará.
14/11/2023, 15:10Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/11/2023, 21:36Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/11/2023, 09:28Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/11/2023 23:59.
03/11/2023, 01:03Conclusos para decisão
31/10/2023, 14:25Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 11:30Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 12:37Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 69717677
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: FRANCISCO VAGNER DE PAULA REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Conclusos. Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001472-23.2022.8.06.0017 Intime-se o réu para que seja dada a oportunidade de cumprir a sentença de forma voluntária, em até 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, conforme art. 523 do CPC. Ressalto que não será feita cobrança de honorários advocatícios em face da expressa regra do art. 55 da Lei 9099/95, vedação que se estende ao cumprimento de sentença, ressalvada
06/10/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/11/2023, 15:18
SENTENÇA
•07/11/2023, 21:36
DESPACHO
•05/10/2023, 09:59
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•22/09/2023, 11:16
PETIÇÃO
•22/09/2023, 11:16
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•25/08/2023, 10:35
DESPACHO
•07/08/2023, 17:01
DESPACHO
•10/07/2023, 19:43
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/05/2023, 09:15
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/05/2023, 09:15
SENTENÇA
•23/05/2023, 13:20
DESPACHO
•21/10/2022, 08:51