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3001432-41.2022.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 11.497,76
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
MAURYCYO DE CARVALHO LIMA
CPF 047.***.***-29
IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
CNPJ 15.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/10/2023, 08:25Proferido despacho de mero expediente
25/10/2023, 12:13Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/10/2023 23:59.
18/10/2023, 03:18Conclusos para decisão
05/10/2023, 17:21Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
05/10/2023, 14:28Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 67120183
28/09/2023, 00:00Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 67120183
28/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - RECEBIMENTO DE RECURSO INOMINADO Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado. Tanto é assim que o FONAJE editou o Enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo pré
27/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - RECEBIMENTO DE RECURSO INOMINADO Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado. Tanto é assim que o FONAJE editou o Enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo pré
27/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 67120183
27/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 67120183
27/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67120183
26/09/2023, 14:23Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67120183
26/09/2023, 14:20Proferido despacho de mero expediente
14/09/2023, 12:07Conclusos para despacho
04/09/2023, 17:14Documentos
DESPACHO
•25/10/2023, 12:13
DESPACHO
•14/09/2023, 12:07
DESPACHO
•24/08/2023, 14:00
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•27/07/2023, 18:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/07/2023, 12:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/07/2023, 12:13
SENTENÇA
•01/07/2023, 19:32
DESPACHO
•27/10/2022, 11:53
DESPACHO
•14/10/2022, 14:30