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3001432-41.2022.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 11.497,76
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MAURYCYO DE CARVALHO LIMA
CPF 047.***.***-29
Autor
IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
CNPJ 15.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

27/10/2023, 08:25

Proferido despacho de mero expediente

25/10/2023, 12:13

Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/10/2023 23:59.

18/10/2023, 03:18

Conclusos para decisão

05/10/2023, 17:21

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

05/10/2023, 14:28

Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 67120183

28/09/2023, 00:00

Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 67120183

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - RECEBIMENTO DE RECURSO INOMINADO Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado. Tanto é assim que o FONAJE editou o Enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo pré

27/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - RECEBIMENTO DE RECURSO INOMINADO Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado. Tanto é assim que o FONAJE editou o Enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo pré

27/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 67120183

27/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 67120183

27/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67120183

26/09/2023, 14:23

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67120183

26/09/2023, 14:20

Proferido despacho de mero expediente

14/09/2023, 12:07

Conclusos para despacho

04/09/2023, 17:14
Documentos
DESPACHO
25/10/2023, 12:13
DESPACHO
14/09/2023, 12:07
DESPACHO
24/08/2023, 14:00
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
27/07/2023, 18:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/07/2023, 12:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/07/2023, 12:13
SENTENÇA
01/07/2023, 19:32
DESPACHO
27/10/2022, 11:53
DESPACHO
14/10/2022, 14:30