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3000306-54.2022.8.06.0049

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 23.186,16
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Beberibe
Partes do Processo
JOSE MARTINS DA SILVA
CPF 544.***.***-68
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA
OAB/CE 22554Representa: ATIVO
LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO
OAB/CE 21516Representa: ATIVO
TEREZA GABRIELA MAGALHAES DE SOUSA
OAB/CE 31592Representa: ATIVO
ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO
OAB/CE 23234Representa: ATIVO
RODOLPHO ELIANO FRANCA
OAB/CE 28274Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/01/2025, 15:03

Juntada de certidão

31/01/2025, 15:02

Proferido despacho de mero expediente

31/01/2025, 14:52

Conclusos para despacho

29/01/2025, 17:15

Juntada de petição

29/01/2025, 11:04

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

07/11/2023, 15:27

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

02/10/2023, 15:39

Conclusos para decisão

02/10/2023, 09:36

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

26/09/2023, 18:05

Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA SILVA em 22/09/2023 23:59.

23/09/2023, 01:01

Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/09/2023 23:59.

23/09/2023, 01:01

Juntada de Petição de recurso

22/09/2023, 12:13

Publicado Sentença em 06/09/2023. Documento: 67742337

06/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE MARTINS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000306-54.2022.8.06.0049 Trata-se de ação anulatória de débito c/c indenização por danos morais e devolução em dobro de quantias descontadas. Consta nos autos decisão de saneamento determinando as seguintes medidas: julgamento antecipado da lide, aplicação do CDC e inversão do ônus da pr

05/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67742337

05/09/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
31/01/2025, 14:52
DECISÃO
03/12/2024, 22:57
DECISÃO
02/10/2023, 15:39
SENTENÇA
01/09/2023, 16:46
DECISÃO
09/02/2023, 21:22
ATO ORDINATÓRIO
17/10/2022, 11:53