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3000494-18.2023.8.06.0112
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
FRANCISCO ERIVANO DE LIMA
CPF 294.***.***-31
CEF
CAIXA
JEFFERSON DEYMIS DE SOUZA GURGEL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 04/08/2023 23:59.
06/08/2023, 01:01Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 04/08/2023 23:59.
06/08/2023, 01:01Arquivado Definitivamente
14/07/2023, 14:37Juntada de documento de comprovação
14/07/2023, 14:36Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64146422
14/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000494-18.2023.8.06.0112. Intimação - Comarca de Juazeiro do Norte1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: FRANCISCO ERIVANO DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE - CE42362 e RENATO ALVES DE MELO - CE29801-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Vistos, etc. Trata-se os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por FRANCISCO ERIVANO DE LIMA,
13/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64146422
13/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/07/2023, 13:33Declarada incompetência
11/07/2023, 17:41Conclusos para decisão
11/07/2023, 13:49Distribuído por sorteio
10/07/2023, 15:22Documentos
DECISÃO
•11/07/2023, 17:41