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3000584-76.2023.8.06.0160

Procedimento Comum CívelAdicional por Tempo de ServiçoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/08/2024, 14:50

Juntada de certidão de transcurso de prazo

13/08/2024, 14:47

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATUNDA em 26/07/2024 23:59.

27/07/2024, 00:12

Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 11/07/2024 23:59.

13/07/2024, 02:40

Publicado Intimação em 04/07/2024. Documento: 88919000

04/07/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88919000

03/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, s/n, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do(a) MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr. J

03/07/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88919000

02/07/2024, 15:01

Expedição de Outros documentos.

02/07/2024, 15:00

Juntada de ato ordinatório

02/07/2024, 14:56

Juntada de decisão

29/05/2024, 10:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000584-76.2023.8.06.0160. APELANTE: ANTONIA EUGENIA CAMELO NUNES APELADO: MUNICIPIO DE CATUNDA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CATUNDA:: DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). BASE DE CÁLCULO. "VENCIMENTOS E VANTAGENS". INCONSTITUCIONALIDADE. "CÁLCULO EM CASCATA" OU "EF Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO - APELAÇÃO CÍVEL (198)

29/04/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

05/03/2024, 13:46

Juntada de Petição de contrarrazões da apelação

05/03/2024, 11:15

Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 01:21
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
02/07/2024, 14:56
DECISÃO
04/04/2024, 11:25
ATO ORDINATÓRIO
08/01/2024, 11:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
18/12/2023, 14:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
18/12/2023, 14:12
SENTENÇA
15/12/2023, 17:53
DESPACHO
20/09/2023, 21:44
DESPACHO
12/09/2023, 22:01
DESPACHO
17/07/2023, 21:36
DESPACHO
12/07/2023, 09:33