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3000239-18.2023.8.06.0029
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Processos relacionados
Partes do Processo
JURACI SOARES DA FONSECA
CPF 638.***.***-49
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
ROGER DANIEL LOPES LEITE
OAB/CE 33857•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/09/2023, 09:26Proferido despacho de mero expediente
18/09/2023, 08:43Conclusos para despacho
15/09/2023, 11:26Juntada de despacho
15/09/2023, 11:13Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Recorrente: JURACI SOARES DA FONSECA Recorrido: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Relatora: GERITSA SAMPAIO FERNANDES DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES Recurso Inominado Cível: 3000239-18.2023.8.06.0029 - Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor, JURACI SOARES DA FONSECA, objetivando a reforma da sentença de improcedência proferida pela Vara da Comarca de Acopiara/CE, no
21/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)nº 3000239-18.2023.8.06.0029 DESPACHO Vistos em inspeção, nos termos da Portaria nº 01/2023 da 1ª Turma Recursal, disponibilizada no DJE em 16/06/2023. Aguarde-se o término do prazo em decurso. Fortaleza, data da assinatura digital. GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA
21/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Determino que o recorrente providencie, no prazo de cinco dias a juntada aos autos de procuração pública atualizada, ou procuração particular com a impressão digital da autora acompanhada de assinatura a rogo e da firma de duas testemunhas, todos identificados com cópias dos documentos pessoais, sob pena das consequências legais pertinentes. Fortaleza, 12 de julho de 2023. GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA
13/07/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/07/2023, 10:27Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
12/07/2023, 03:25Decorrido prazo de THAISE DAYSE CALHEIROS LOPES em 10/07/2023 23:59.
12/07/2023, 02:48Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
10/07/2023, 17:32Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 10:49Recebido o recurso Com efeito suspensivo
16/06/2023, 09:34Conclusos para decisão
15/06/2023, 15:14Decorrido prazo de THAISE DAYSE CALHEIROS LOPES em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 10:41Documentos
DESPACHO
•18/09/2023, 08:43
DECISÃO
•17/08/2023, 14:58
DESPACHO
•19/07/2023, 20:33
DESPACHO
•12/07/2023, 16:33
DECISÃO
•16/06/2023, 09:34
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/05/2023, 15:20
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/05/2023, 15:20
SENTENÇA
•12/05/2023, 18:50
ATO ORDINATÓRIO
•03/03/2023, 14:25