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3000019-41.2023.8.06.0119

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 12.112,88
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para despacho

08/08/2025, 14:47

Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 07/08/2025 23:59.

08/08/2025, 07:15

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/08/2025, 09:46

Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166563263

31/07/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166563263

30/07/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166563263

29/07/2025, 18:36

Proferido despacho de mero expediente

28/07/2025, 16:03

Conclusos para decisão

15/05/2025, 10:54

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

07/04/2025, 15:55

Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária

07/04/2025, 15:55

Determinada a redistribuição dos autos

04/04/2025, 16:26

Conclusos para despacho

05/11/2024, 14:37

Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 13/09/2024 23:59.

14/09/2024, 00:34

Juntada de Petição de recurso

13/09/2024, 22:14

Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 96176721

16/08/2024, 00:00
Documentos
Decisão
24/08/2025, 12:55
Despacho
28/07/2025, 16:03
Decisão
04/04/2025, 16:26
Intimação da Sentença
14/08/2024, 20:11
Sentença
14/08/2024, 14:37
Ato Ordinatório
29/08/2023, 08:52
Despacho
18/04/2023, 14:52