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3000019-41.2023.8.06.0119
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 12.112,88
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
08/08/2025, 14:47Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 07:15Juntada de Petição de Petição (outras)
05/08/2025, 09:46Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166563263
31/07/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166563263
30/07/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166563263
29/07/2025, 18:36Proferido despacho de mero expediente
28/07/2025, 16:03Conclusos para decisão
15/05/2025, 10:54Autos incluídos no Juízo 100% Digital
07/04/2025, 15:55Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
07/04/2025, 15:55Determinada a redistribuição dos autos
04/04/2025, 16:26Conclusos para despacho
05/11/2024, 14:37Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 00:34Juntada de Petição de recurso
13/09/2024, 22:14Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 96176721
16/08/2024, 00:00Documentos
Decisão
•24/08/2025, 12:55
Despacho
•28/07/2025, 16:03
Decisão
•04/04/2025, 16:26
Intimação da Sentença
•14/08/2024, 20:11
Sentença
•14/08/2024, 14:37
Ato Ordinatório
•29/08/2023, 08:52
Despacho
•18/04/2023, 14:52