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3002655-30.2023.8.06.0167
Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.917,80
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/10/2024, 10:20Transitado em Julgado em 10/10/2024
21/10/2024, 10:18Juntada de Certidão
21/10/2024, 10:18Publicado Sentença em 26/09/2024. Documento: 105520246
26/09/2024, 00:00Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105520246
26/09/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105520246
25/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002655-30.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MANOEL FELIX DE HOLANDAEndereço: Rua Monsenhor Linhares, 206, Distrito de Aracatiaçu, ARACATIAÇU (SOBRAL) - CE - CEP: 62111-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: vila yara, Inexistente, Inexistente, OSASCO - SP - CEP: 06002-990 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 105510532, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos. Sem custas finais e honorários advocatícios. Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105520246
25/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002655-30.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MANOEL FELIX DE HOLANDAEndereço: Rua Monsenhor Linhares, 206, Distrito de Aracatiaçu, ARACATIAÇU (SOBRAL) - CE - CEP: 62111-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: vila yara, Inexistente, Inexistente, OSASCO - SP - CEP: 06002-990 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 105510532, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos. Sem custas finais e honorários advocatícios. Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105520246
24/09/2024, 16:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105520246
24/09/2024, 16:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/09/2024, 15:42Conclusos para julgamento
24/09/2024, 13:32Expedido alvará de levantamento
09/09/2024, 10:50Juntada de certidão
28/08/2024, 12:43Documentos
SENTENÇA
•24/09/2024, 15:42
SENTENÇA
•24/09/2024, 15:42
DESPACHO
•04/07/2024, 18:51
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•02/07/2024, 09:38
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•02/07/2024, 09:38
DESPACHO
•25/06/2024, 10:10
DESPACHO
•25/06/2024, 10:10
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•28/05/2024, 15:39
DESPACHO
•07/05/2024, 11:46
DESPACHO
•07/05/2024, 11:46
DECISÃO
•20/03/2024, 13:45
DECISÃO
•20/03/2024, 13:45
SENTENÇA
•29/02/2024, 21:40
ATO ORDINATÓRIO
•19/02/2024, 13:20
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•01/02/2024, 09:32