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3000748-85.2023.8.06.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RAFAEL ALVES SENA
CPF 634.***.***-49
Autor
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Terceiro
HAPIVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Terceiro
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Terceiro
HAPVIDA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71847788

16/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - R.h. O autor, somente após o prazo legal decorrido, pleiteou a gratuidade da justiça. Contudo, como já constatado na decisão anterior, tal pleito já foi apreciado. Ante o exposto, mantenho a decisão anterior. Intime-se e arquive-se, com a devida baixa. Fortaleza, 14 de novembro de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito

15/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71847788

15/11/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

14/11/2023, 13:17

Transitado em Julgado em 14/11/2023

14/11/2023, 13:17

Juntada de Certidão

14/11/2023, 13:17

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71847788

14/11/2023, 13:12

Proferidas outras decisões não especificadas

14/11/2023, 11:06

Conclusos para decisão

13/11/2023, 11:02

Juntada de Petição de petição (outras)

13/11/2023, 07:11

Decorrido prazo de PAULA MICHELLI MESQUITA PAIVA em 10/11/2023 23:59.

11/11/2023, 01:29

Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 10/11/2023 23:59.

11/11/2023, 01:29

Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71657190

10/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. O autor, ora recorrente, não pleiteou a gratuidade da justiça, e nem pagou o preparo do recurso inominado. Constata-se que precluiu o direito do autor, quanto ao pagamento do preparo de seu recurso inominado. Ante o exposto, deixo de recebê-lo, por deserto. O Enunciado 80 do FONAJE assim dispõe: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempest

09/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71657190

09/11/2023, 00:00
Documentos
DECISÃO
14/11/2023, 11:06
DECISÃO
08/11/2023, 12:56
SENTENÇA
23/10/2023, 14:04
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
09/10/2023, 13:00
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
09/10/2023, 13:00
DESPACHO
25/07/2023, 13:48
DESPACHO
12/07/2023, 12:26
DESPACHO
11/07/2023, 10:09