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3000895-75.2023.8.06.0222
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 52.800,00
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
REGIS ROMERO SERRA
CPF 818.***.***-72
BANCO DIGIMAIS S.A
BANCO A J RENNER SA
CNPJ 92.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/08/2023, 11:12Juntada de Certidão
30/08/2023, 11:12Transitado em Julgado em 30/08/2023
30/08/2023, 11:12Decorrido prazo de MARLEY CAMPELO SERRA em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 04:12Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2023. Documento: 65440781
14/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000895-75.2023.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2023 deste Juízo e Provimentos nº 02/2021 e nº 01/2022 da CGJCE. Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c danos Morais proposta por REGIS ROMERO SERRA em face de BANCO A J RENNER SA. Intimada para emendar a inicial, a
11/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65440781
11/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/08/2023, 09:06Audiência Conciliação cancelada para 11/10/2023 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
10/08/2023, 09:06Indeferida a petição inicial
09/08/2023, 15:04Conclusos para julgamento
08/08/2023, 16:22Decorrido prazo de REGIS ROMERO SERRA em 04/08/2023 23:59.
06/08/2023, 01:35Publicado Despacho em 14/07/2023. Documento: 64180264
14/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Proc.: 3000895-75.2023.8.06.0222 R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante completo, datado e emitido por órgão de proteção ao crédito, sob pena de indeferimento da inicial. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO
13/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64180264
13/07/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/08/2023, 09:06
SENTENÇA
•09/08/2023, 15:04
DESPACHO
•12/07/2023, 17:35
DESPACHO
•12/07/2023, 17:35