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3025077-12.2023.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/08/2024, 15:09

Juntada de despacho

28/08/2024, 11:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: RONE DE SOUSA RODRIGUES DA SILVA RECORRIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA GAB. MÔNICA LIMA CHAVES PROC. Nº 3025077-12.2023.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto por Rone de Sousa Rodrigues da Silva em face de Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - Issec, o qual visa a refo

19/04/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

17/04/2024, 10:40

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

08/04/2024, 11:17

Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 14/03/2024 23:59.

15/03/2024, 02:26

Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 14/03/2024 23:59.

15/03/2024, 02:26

Expedição de Outros documentos.

10/03/2024, 19:53

Proferido despacho de mero expediente

08/03/2024, 14:51

Conclusos para despacho

08/03/2024, 12:57

Juntada de Petição de apelação

06/03/2024, 18:45

Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2024. Documento: 79634318

21/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79634318

20/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROJETO DE SENTENÇA I. RELATÓRIO: Em que pese a dispensa do relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicada, subsidiariamente, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009, faz-se necessário breve relato dos fatos e alegações das partes, com o fito de estabelecer os principais pontos. Trata-se de ação ordinária c/c tutela de urgência, proposta por Rone de Sousa Rodrigues Da Silva, em face do Plano de Saúde ISSEC - Instituto De Saúde Dos Servidores Do Estado Do Ceará, nominados

20/02/2024, 00:00

Juntada de Petição de petição

19/02/2024, 13:20
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
23/07/2024, 17:00
DESPACHO
18/04/2024, 14:34
DESPACHO
18/04/2024, 14:34
DESPACHO
08/03/2024, 14:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/02/2024, 12:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/02/2024, 12:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/02/2024, 12:12
SENTENÇA
19/02/2024, 10:14
DESPACHO
23/01/2024, 10:21
DESPACHO
31/07/2023, 09:33
DECISÃO
12/07/2023, 16:36