Voltar para busca
3001981-08.2023.8.06.0117
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaUrgênciaCirurgiaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
ANA SAFHYRA GOMES DA SILVA
CPF 121.***.***-24
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/08/2023, 17:24Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 17:22Juntada de Certidão
21/08/2023, 10:12Transitado em Julgado em 08/08/2023
21/08/2023, 10:12Decorrido prazo de JOAO MORAES RIBEIRO NETO em 07/08/2023 23:59.
09/08/2023, 01:30Expedição de Outros documentos.
17/07/2023, 13:35Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2023. Documento: 64219258
17/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Teor do ato: Por fim, não obstante a previsão do art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), registro que há incompatibilidade entre os sistemas eletrônicos de tramitação processual utilizados pelos juízos Cível e da Infância e Juventude desta Comarca, de maneira que resta justificada a extinção do processo sem resolução do mérito. Por óbvio, remanesce à parte a prerrogativa de ajuiza
14/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64219258
14/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/07/2023, 08:28Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
12/07/2023, 10:05Conclusos para decisão
11/07/2023, 19:31Distribuído por sorteio
11/07/2023, 19:31Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/07/2023, 08:28
SENTENÇA
•12/07/2023, 10:05