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3000333-88.2023.8.06.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
JOELMA DIAS DOS SANTOS
CPF 058.***.***-09
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA
OAB/CE 41804Representa: ATIVO
LUCAS DA SILVA MELO
OAB/CE 41815Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/08/2023, 12:14

Transitado em Julgado em 08/08/2023

08/08/2023, 12:14

Juntada de Certidão

08/08/2023, 12:14

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/08/2023 23:59.

04/08/2023, 04:16

Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 01/08/2023 23:59.

04/08/2023, 02:31

Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 64221006

18/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 64221006

18/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: JOELMA DIAS DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000333-88.2023.8.06.0053 [Tarifas] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Do julgamento antecipado da lide: Estamos diante de caso que deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do NCPC, que assim estabelece: "Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferind

17/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: JOELMA DIAS DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000333-88.2023.8.06.0053 [Tarifas] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Do julgamento antecipado da lide: Estamos diante de caso que deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do NCPC, que assim estabelece: "Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferind

17/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64221006

17/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64221006

17/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/07/2023, 10:37

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/07/2023, 10:37

Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 13/07/2023 23:59.

14/07/2023, 01:20

Julgado improcedente o pedido

13/07/2023, 10:47
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/07/2023, 10:37
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/07/2023, 10:37
SENTENÇA
13/07/2023, 10:47
ATO ORDINATÓRIO
25/06/2023, 23:04
ATO ORDINATÓRIO
25/06/2023, 23:04
ATO ORDINATÓRIO
16/06/2023, 17:03
DESPACHO
18/05/2023, 13:43