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3000892-41.2017.8.06.0090
Acao Penal Procedimento SumarissimoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
MINISTERIO PUBLICO - JECC
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA
CPF 788.***.***-72
Advogados / Representantes
ROBSON GOMES DOS SANTOS
OAB/CE 32721•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 14:05Juntada de Certidão
12/09/2023, 14:04Transitado em Julgado em 06/09/2023
12/09/2023, 14:04Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 03:46Decorrido prazo de ROBSON GOMES DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
03/09/2023, 00:12Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 65339071
22/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000892-41.2017.8.06.0090. Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ICÓ SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de Termo Circunstanciado em desfavor de ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA. Em atenção a certidão fosse reconhecida a extinção da punibilidade do agente, argumentando terem sido cumpridas as condições impostas, id: 6426926. Como se observa, o cumprimento da transação penal fora feito de forma satisfatória, sendo tal situação reconhecida pelo própri
21/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 65339071
21/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/08/2023, 08:57Expedição de Outros documentos.
18/08/2023, 08:57Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
11/08/2023, 17:30Conclusos para julgamento
31/07/2023, 17:39Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 01:07Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64269268
18/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Analisando o ID 63770380, certifico que o circunstanciado ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA, cumpriu integralmente a transação penal, na forma determinada na decisão de ID 57053946. Por fim, certifico, que, considerando a celeridade processual que exige o rito dos Juizados Especiais, abro vista destes autos ao representante do Ministério Público para se manifestar acerca do certificado no parágrafo acima. O referido é verdade. Dou fé.
17/07/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•11/08/2023, 17:30
DECISÃO
•21/03/2023, 22:45
DESPACHO
•19/05/2022, 22:03
DESPACHO
•30/03/2022, 13:46
DESPACHO
•16/08/2021, 11:15
DESPACHO
•15/07/2021, 16:10
DECISÃO
•30/01/2019, 09:36
DESPACHO
•15/10/2018, 11:13
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO
•05/06/2018, 16:42
DESPACHO
•16/04/2018, 11:17
DESPACHO
•10/01/2018, 14:41