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3000892-41.2017.8.06.0090

Acao Penal Procedimento SumarissimoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Autor
MINISTERIO PUBLICO - JECC
Autor
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA
CPF 788.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
ROBSON GOMES DOS SANTOS
OAB/CE 32721Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/09/2023, 14:05

Juntada de Certidão

12/09/2023, 14:04

Transitado em Julgado em 06/09/2023

12/09/2023, 14:04

Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/09/2023 23:59.

07/09/2023, 03:46

Decorrido prazo de ROBSON GOMES DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.

03/09/2023, 00:12

Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 65339071

22/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000892-41.2017.8.06.0090. Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ICÓ SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de Termo Circunstanciado em desfavor de ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA. Em atenção a certidão fosse reconhecida a extinção da punibilidade do agente, argumentando terem sido cumpridas as condições impostas, id: 6426926. Como se observa, o cumprimento da transação penal fora feito de forma satisfatória, sendo tal situação reconhecida pelo própri

21/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 65339071

21/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/08/2023, 08:57

Expedição de Outros documentos.

18/08/2023, 08:57

Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal

11/08/2023, 17:30

Conclusos para julgamento

31/07/2023, 17:39

Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 28/07/2023 23:59.

29/07/2023, 01:07

Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64269268

18/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Analisando o ID 63770380, certifico que o circunstanciado ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA, cumpriu integralmente a transação penal, na forma determinada na decisão de ID 57053946. Por fim, certifico, que, considerando a celeridade processual que exige o rito dos Juizados Especiais, abro vista destes autos ao representante do Ministério Público para se manifestar acerca do certificado no parágrafo acima. O referido é verdade. Dou fé.

17/07/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
11/08/2023, 17:30
DECISÃO
21/03/2023, 22:45
DESPACHO
19/05/2022, 22:03
DESPACHO
30/03/2022, 13:46
DESPACHO
16/08/2021, 11:15
DESPACHO
15/07/2021, 16:10
DECISÃO
30/01/2019, 09:36
DESPACHO
15/10/2018, 11:13
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO
05/06/2018, 16:42
DESPACHO
16/04/2018, 11:17
DESPACHO
10/01/2018, 14:41