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0253705-15.2022.8.06.0001

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 15.995,05
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOSE ARAILDO DO NASCIMENTO AMORIM
CPF 360.***.***-49
Autor
FRANCISCO LUCIANO CUNHA DE MOURA
CPF 136.***.***-20
Autor
GLEILSON CUNHA DA SILVA
CPF 294.***.***-87
Autor
GIOVANNI NUNES DE MATOS
CPF 382.***.***-04
Autor
EPIFANIO DE QUEIROZ LOURO NETO
CPF 135.***.***-34
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/08/2023, 17:07

Transitado em Julgado em 03/08/2023

10/08/2023, 17:06

Juntada de Certidão

10/08/2023, 17:06

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 02/08/2023 23:59.

06/08/2023, 01:41

Decorrido prazo de GILBERTO MARCELINO MIRANDA em 01/08/2023 23:59.

06/08/2023, 01:41

Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 64065654

18/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0253705-15.2022.8.06.0001. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: EPIFANIO DE QUEIROZ LOURO NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO MARCELINO MIRANDA - CE3205 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM SENTENÇA O relatório é dispensado, conforme art. 38, da Lei 9.099/95, cumpre mencionar, contudo, que se trata de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA onde a parte auto

17/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64065654

17/07/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

14/07/2023, 21:19

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64065654

14/07/2023, 20:53

Expedição de Outros documentos.

12/07/2023, 19:24

Expedição de Outros documentos.

12/07/2023, 19:24

Extinto o processo por ausência das condições da ação

10/07/2023, 18:48

Conclusos para julgamento

17/05/2023, 13:16

Juntada de Petição de petição

19/04/2023, 17:59
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/07/2023, 19:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/07/2023, 19:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/07/2023, 19:24
SENTENÇA
10/07/2023, 18:48
DESPACHO
27/03/2023, 15:41
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
14/07/2022, 09:50