Voltar para busca
3000013-42.2023.8.06.0084
Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 138424174
10/04/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 138424174
09/04/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/04/2025, 13:08Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138424174
08/04/2025, 12:24Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/03/2025, 14:03Conclusos para julgamento
18/12/2024, 09:18Juntada de Petição de petição (outras)
22/11/2024, 10:34Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 03:02Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 03:01Juntada de Petição de petição
21/11/2024, 16:54Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109856715
29/10/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109856715
24/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000013-42.2023.8.06.0084. AUTOR: EVANDRO GONCALVES DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R. Hoje. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas, Análise de Crédito] Trata-se de Ação ajuizada por EVANDRO GONCALVES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos já qualificados nos presentes autos em epígrafe. Repousa pedido de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte autora. Considerando o pedido da parte interessada, determino sejam adotadas as seguintes providências, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil: I - Intime-se a parte EXECUTADA, na pessoa do seu advogado (art. 51, §2°, I do CPC/15), para efetuar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizada conforme planilha apresentada pelo Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no §1° do art. 523, do CPC; II - Não efetuado o pagamento pela devedora ou sendo este apenas parcial, independente de conclusão, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de Penhora on-line e efetue-se penhora via sistema SISBAJUD ou, caso esta seja infrutífera, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, para cumprimento por oficial de justiça; III - Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Evolua-se a classe processual do feito para Cumprimento de Sentença. Expedientes necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz
24/10/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109856715
23/10/2024, 14:46Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
23/10/2024, 14:45Documentos
Intimação da Sentença
•08/04/2025, 12:24
Intimação da Sentença
•08/04/2025, 12:24
Sentença
•12/03/2025, 14:03
Decisão
•17/10/2024, 12:45
Execução / Cumprimento de Sentença
•08/04/2024, 15:03
Execução / Cumprimento de Sentença
•08/04/2024, 15:03
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•30/01/2024, 14:56
Despacho
•16/01/2024, 20:24
Despacho
•14/09/2023, 10:47
Intimação da Sentença
•13/07/2023, 13:21
Intimação da Sentença
•13/07/2023, 13:21
Sentença
•11/07/2023, 23:05
Despacho
•25/02/2023, 00:04
Despacho
•12/01/2023, 22:22