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3000843-58.2021.8.06.0090
Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 10.473,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/04/2024, 15:24Juntada de despacho
16/04/2024, 09:29Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: SEVERINA PEREIRA DA COSTA RECORRIDO(A): CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL JUIZ RELATOR: IRANDES BASTOS SALES DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - PROCESSO Nº 3000843-58.2021.8.06.0090 Vistos e examinados. Inconformada com o provimento judicial que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC cumulado com o artigo 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, a parte autora interpôs recurso inomi
05/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: SEVERINA PEREIRA DA COSTA RECORRIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 3000843-58.2021.8.06.0090 Vistos e examinados. Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 1ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se
14/03/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/10/2023, 18:42Proferidas outras decisões não especificadas
03/10/2023, 17:50Conclusos para decisão
21/09/2023, 09:28Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 01:05Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023. Documento: 67657922
04/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8174-7316. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual. Considerando que a parte autora apresentou recurso, encaminho intimação a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias,
01/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67657922
01/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/08/2023, 08:39Ato ordinatório praticado
31/08/2023, 08:39Decorrido prazo de ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES em 01/08/2023 23:59.
04/08/2023, 03:50Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
04/08/2023, 03:49Documentos
TipoProcessoDocumento#548
•05/04/2024, 11:00
DECISÃO
•03/04/2024, 10:25
DESPACHO
•12/03/2024, 18:20
DECISÃO
•03/10/2023, 17:50
ATO ORDINATÓRIO
•31/08/2023, 08:39
ATO ORDINATÓRIO
•31/08/2023, 08:39
SENTENÇA
•07/07/2023, 22:05
DECISÃO
•14/02/2023, 21:07
DECISÃO
•25/10/2021, 08:44
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•24/09/2021, 15:04
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•24/09/2021, 15:04
SENTENÇA
•30/08/2021, 15:59
DESPACHO
•21/06/2021, 16:33