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0047695-67.2015.8.06.0167

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2015
Valor da Causa
R$ 16.403,05
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
ANA MARIA RODRIGUES CLEMENTE
CPF 034.***.***-06
Autor
PAULO CESAR SOUZA FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
VANDERSON PRUDENCIO DA SILVA
OAB/CE 25766Representa: ATIVO
ENVER CAVALCANTE DE SOUSA FERREIRA
OAB/CE 26315Representa: PASSIVO
FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO
OAB/CE 30509Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/09/2023, 11:43

Juntada de Certidão

15/09/2023, 11:43

Transitado em Julgado em 01/08/2023

15/09/2023, 11:43

Decorrido prazo de VANDERSON PRUDENCIO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.

04/08/2023, 02:38

Decorrido prazo de ENVER CAVALCANTE DE SOUSA FERREIRA em 01/08/2023 23:59.

04/08/2023, 02:38

Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 01/08/2023 23:59.

04/08/2023, 02:38

Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 63100875

18/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº 0047695-67.2015.8.06.0167 Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista o despacho de ID 33750524, foi ordenado para a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem julgamento de mérito. No entanto se quedou inerte. Sendo assim, anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC. Nessa l

17/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63100875

17/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63100875

14/07/2023, 23:12

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

29/06/2023, 22:58

Conclusos para julgamento

18/05/2023, 15:49

Expedição de Outros documentos.

09/06/2022, 10:24

Proferido despacho de mero expediente

06/06/2022, 10:08

Conclusos para despacho

18/05/2022, 11:59
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/07/2023, 10:54
SENTENÇA
29/06/2023, 22:58
DESPACHO
06/06/2022, 10:08
DESPACHO
04/02/2021, 23:38
DESPACHO
13/05/2020, 00:35
SENTENÇA
07/05/2019, 18:53
DESPACHO
08/02/2018, 22:42
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
30/11/2017, 15:41
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
30/11/2017, 15:41
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
30/11/2017, 15:41
SENTENÇA
03/05/2017, 15:38