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3001403-69.2023.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
VLADIA LUISA ABREU BARBOSA
CPF 429.***.***-53
Autor
CAGECE
Terceiro
CAGECE EUSEBIO
Terceiro
MASSAPE
Terceiro
CAGECE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Recebido o Mandado para Cumprimento

17/10/2023, 17:26

Juntada de Petição de contestação

15/09/2023, 10:06

Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 08/08/2023 23:59.

09/08/2023, 03:25

Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 08/08/2023 23:59.

09/08/2023, 03:25

Decorrido prazo de CAGECE em 05/08/2023 10:00.

06/08/2023, 03:19

Mandado devolvido entregue ao destinatário

03/08/2023, 16:22

Juntada de Petição de diligência

03/08/2023, 16:22

Recebido o Mandado para Cumprimento

31/07/2023, 15:14

Juntada de Petição de petição

28/07/2023, 11:09

Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64834477

28/07/2023, 00:00

Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64834477

28/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por VLADIA LUISA ABREU BARBOSA em face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, ambas qualificadas nos autos. Em resumo, alega a autora que o fornecimento de água à unidade consumidora de que é titular haveria sido interrompido em razão do não pagamento de uma multa que lhe foi aplicada pela parte ré, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), pois que teria sido co

27/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por VLADIA LUISA ABREU BARBOSA em face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, ambas qualificadas nos autos. Em resumo, alega a autora que o fornecimento de água à unidade consumidora de que é titular haveria sido interrompido em razão do não pagamento de uma multa que lhe foi aplicada pela parte ré, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), pois que teria sido co

27/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por VLADIA LUISA ABREU BARBOSA em face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, ambas qualificadas nos autos. Em resumo, alega a autora que o fornecimento de água à unidade consumidora de que é titular haveria sido interrompido em razão do não pagamento de uma multa que lhe foi aplicada pela parte ré, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), pois que teria sido co

27/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64834477

27/07/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
14/12/2023, 18:36
DECISÃO
26/07/2023, 15:17
DECISÃO
14/07/2023, 08:52