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3000249-18.2020.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2020
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 06:30Juntada de Certidão
21/09/2023, 06:30Transitado em Julgado em 21/09/2023
21/09/2023, 06:30Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 02:02Decorrido prazo de UIARA MARIA ALVES DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:37Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2023. Documento: 67660261
04/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67660261
01/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000249-18.2020.8.06.0013 Ementa: Contumácia do autor que permanece inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar. Extinção do feito. SENTENÇA Na espécie vertente, ficou constatada a contumácia do autor, o qual permaneceu inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar, atraindo como consequência a extinção do presente feito. A Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, aponta as hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito
01/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67660261
31/08/2023, 08:12Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
30/08/2023, 16:41Conclusos para julgamento
30/08/2023, 13:44Decorrido prazo de UIARA MARIA ALVES DE SOUSA em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 03:02Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 65333483
21/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65333483
18/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO: Diga a parte promovente, em 5 dias, se ainda nutre interesse pelo prosseguimento do feito e, em caso positivo, requerer o que considerar de direito, sob pena de extinção. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, data da inserção no sistema. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito
18/08/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/08/2023, 16:53
SENTENÇA
•30/08/2023, 16:41
DECISÃO
•17/08/2023, 12:06