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3000269-66.2023.8.06.0154

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Partes do Processo
MARIA VILANI GIRAO DE SOUSA
CPF 014.***.***-13
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/08/2023, 14:42

Juntada de Certidão

21/08/2023, 10:41

Transitado em Julgado em 21/08/2023

21/08/2023, 10:41

Decorrido prazo de MARIA VILANI GIRAO DE SOUSA em 16/08/2023 23:59.

17/08/2023, 01:50

Mandado devolvido entregue ao destinatário

04/08/2023, 08:03

Juntada de Petição de certidão (outras)

04/08/2023, 08:03

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 02/08/2023 23:59.

04/08/2023, 04:13

Recebido o Mandado para Cumprimento

21/07/2023, 16:44

Expedição de Mandado.

21/07/2023, 15:59

Publicado Intimação da Sentença em 19/07/2023. Documento: 63682736

19/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA VILANI GIRAO DE SOUSA REU: ENEL S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR. JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000269-66.2023.8.06.0154 Vistos. Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes MARIA VILANI GIRAO DE SOUSA e Enel, ambas qualificadas nos autos. Relatór

18/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 63682736

18/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63682736

17/07/2023, 12:17

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

17/07/2023, 09:22

Conclusos para despacho

04/07/2023, 10:28
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/07/2023, 10:58
SENTENÇA
17/07/2023, 09:22
DESPACHO
19/06/2023, 09:11
ATO ORDINATÓRIO
11/05/2023, 09:23
DESPACHO
04/04/2023, 20:22