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3000385-70.2022.8.06.0166

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 11.733,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
VICENTE APRIGIO DA SILVA
CPF 892.***.***-20
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
LIVIO MARTINS ALVES
OAB/CE 15942Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/10/2023, 16:55

Expedição de Outros documentos.

30/10/2023, 16:54

Expedição de Alvará.

30/10/2023, 16:54

Expedição de Outros documentos.

30/10/2023, 16:52

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/10/2023, 16:51

Conclusos para despacho

21/09/2023, 18:24

Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 20/09/2023 23:59.

21/09/2023, 02:08

Juntada de Petição de petição

28/08/2023, 18:01

Publicado Decisão em 25/08/2023. Documento: 67389641

25/08/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

24/08/2023, 15:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DE SENADOR POMPEU DECISÃO Processo n° 3000385-70.2022.8.06.0166 Trata-se de cumprimento de sentença. Conforme Enunciado 117 do FONAJE, "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro - Vitória/ES). Assim, no sistema de Juizados Especiais, a defesa do devedor se faz por meios de embargos (e não impugnação, conforme rit

24/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DE SENADOR POMPEU DECISÃO Processo n° 3000385-70.2022.8.06.0166 Trata-se de cumprimento de sentença. Conforme Enunciado 117 do FONAJE, "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro - Vitória/ES). Assim, no sistema de Juizados Especiais, a defesa do devedor se faz por meios de embargos (e não impugnação, conforme rit

24/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67389641

24/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/08/2023, 15:37

Determinado o bloqueio/penhora on line

23/08/2023, 15:37
Documentos
SENTENÇA
30/10/2023, 16:51
SENTENÇA
30/10/2023, 16:51
DECISÃO
23/08/2023, 15:37
DECISÃO
23/08/2023, 15:37
DESPACHO
27/07/2023, 11:04
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
26/07/2023, 13:52
DESPACHO
17/07/2023, 10:43
DESPACHO
17/07/2023, 10:43
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
19/06/2023, 11:10
DECISÃO
09/05/2022, 10:34
SENTENÇA
20/04/2022, 15:57
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
20/04/2022, 14:18
DECISÃO
21/03/2022, 18:48