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3000455-39.2023.8.06.0300

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 32.876,80
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
IRANILDES MARIA VIRACAO
CPF 465.***.***-04
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA
OAB/CE 29046Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 13/11/2023 23:59.

17/11/2023, 00:51

Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 13/11/2023 23:59.

17/11/2023, 00:51

Arquivado Definitivamente

16/11/2023, 13:25

Transitado em Julgado em 14/11/2023

16/11/2023, 13:25

Juntada de Certidão

16/11/2023, 13:25

Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 71009203

26/10/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 71009203

26/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: IRANILDES MARIA VIRACAO REU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000455-39.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. É o relatório. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os

25/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: IRANILDES MARIA VIRACAO REU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000455-39.2023.8.06.0300 Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. É o relatório. Fundamento e decido. Segundo prevê o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os

25/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71009203

25/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71009203

25/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71009203

24/10/2023, 13:28

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71009203

24/10/2023, 13:28

Indeferida a petição inicial

23/10/2023, 14:45

Conclusos para despacho

19/10/2023, 08:57
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/10/2023, 13:28
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/10/2023, 13:28
SENTENÇA
23/10/2023, 14:45
DESPACHO
30/08/2023, 21:14
DECISÃO
03/07/2023, 14:16